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Reforma do Imposto de Renda pode elevar tributos e provocar distorções no sistema

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Reforma do Imposto de Renda pode elevar tributos e provocar distorções no sistema

A proposta de reforma do Imposto de Renda, que prevê isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, pode representar um aumento significativo da carga tributária para empresas e pessoas físicas. Além disso, especialistas apontam que o novo modelo tende a gerar distorções relevantes na estrutura do sistema tributário atual.

Uma das principais mudanças é a criação de uma nova categoria, o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), com alíquota de 10% aplicada sobre rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, incluindo lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas de empresas.

A principal crítica recai sobre a forma como a proposta trata a tributação de lucros e dividendos, desconsiderando mecanismos tradicionais como a compensação de prejuízos fiscais e ajustes do lucro real. Isso pode desestimular investimentos e prejudicar empresas que optam por reinvestir seus lucros no próprio negócio.

Impactos no setor produtivo e no contribuinte rural

Estudos indicam que, ao somar os efeitos sobre empresas e seus sócios, a carga tributária pode subir em média até 30%. No caso de produtores rurais, esse aumento pode ultrapassar 80%, afetando tanto aqueles enquadrados no Lucro Real quanto no Lucro Presumido.

Outro ponto crítico está na defasagem do limite para incidência do adicional de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, que permanece fixado em R$ 240 mil anuais há décadas. Corrigido pela inflação, esse teto ultrapassaria R$ 1,3 milhão, o que implica um aumento indireto na tributação para muitas empresas.

Tratamento desigual e incentivo à fragmentação de empresas

A proposta também pode criar desequilíbrios ao tratar de forma diferenciada os sócios de empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido em relação aos do Simples Nacional. Essa diferenciação tende a incentivar a criação de múltiplas empresas menores para evitar a tributação mais elevada, promovendo uma fragmentação artificial das atividades econômicas.

Outro ponto de preocupação envolve a possibilidade de tributar lucros acumulados, reservas e valores ainda não distribuídos pelas empresas. Essa medida pode acabar penalizando práticas prudentes de gestão financeira — como manter capital de giro ou recursos para reinvestimento — e favorecer a distribuição imediata de lucros, mesmo que por meio de endividamento.

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