Se um MEI que atua como bartender precisa emitir NFS-e, o enquadramento depende da atividade registrada no CNPJ. Normalmente os bartenders MEI utilizam uma destas atividades.
1️⃣ CNAE mais comum para bartender MEI
A maioria utiliza:
CNAE 5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
Esse CNAE é permitido para MEI e abrange atividades como:
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bartender
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serviço de bar em eventos
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preparo e fornecimento de bebidas em festas
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serviço de coquetelaria
2️⃣ Código de tributação na NFS-e (ISS)
Na maior parte dos municípios, o serviço entra na Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003.
O código mais usado é:
Item 17.11 – Organização de festas e recepções; bufê
Esse item normalmente cobre:
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serviço de bartender
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serviço de bar em eventos
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preparação e fornecimento de bebidas
3️⃣ Como normalmente aparece na NFS-e
Dependendo do sistema municipal pode aparecer como:
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17.11 – Organização de festas e recepções
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17.11 – Serviços de buffet
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17.11 – Eventos e recepções
4️⃣ Alíquota
Para MEI:
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o ISS já está incluído no DAS mensal
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a NFS-e normalmente sai sem destaque de ISS
Ou seja:
✔ emite a nota
✔ não calcula ISS na nota
✔ paga apenas o DAS do MEI
5️⃣ Exemplo de descrição da nota
Descrição recomendada:
Prestação de serviços de bartender para evento, incluindo preparação e serviço de coquetéis.
⚠️ Atenção importante
Alguns municípios podem classificar bartender como:
Item 12.08 – Festas e eventos
ou
17.10 / 17.11 – Buffet e recepções
Por isso é sempre bom conferir no cadastro da prefeitura.
💡 Dica prática para evitar problema com prefeitura
Use sempre:
Item 17.11 – Organização de festas e recepções / buffet
É o enquadramento mais aceito para bartender em eventos.
