🚨 LUCRO PRESUMIDO EM 2026: SUA EMPRESA PODE PAGAR IRPJ E CSLL ANTES DO QUE IMAGINA
Uma mudança aparentemente técnica pode gerar impactos significativos no caixa das empresas.
Com a publicação da IN RFB nº 2.305/2025, a Receita Federal passou a exigir um acompanhamento muito mais rigoroso do faturamento das empresas optantes pelo Lucro Presumido.
O que antes era analisado principalmente sob a ótica do resultado anual agora passa a exigir atenção trimestre a trimestre.
⚠️ O ponto de alerta é simples:
Uma empresa pode sofrer aumento na base de cálculo do IRPJ e da CSLL durante o ano, mesmo sem ultrapassar determinados limites ao final do exercício.
Na prática, o momento em que o faturamento ocorre passa a ter influência direta na carga tributária.
O que muda?
✅ Monitoramento trimestral do limite de receita;
✅ Possibilidade de tributação majorada ao longo do ano;
✅ Maior impacto para empresas com faturamento sazonal;
✅ Necessidade de controles financeiros e fiscais mais precisos.
Quem deve ficar atento?
Empresas dos setores de:
📌 Eventos
📌 Gastronomia
📌 Turismo
📌 Comércio sazonal
📌 Serviços com forte concentração de receitas em determinados períodos do ano
Esses segmentos podem ser os mais afetados pelas novas regras.
O risco vai além dos impostos
A mudança também aumenta a complexidade operacional e o risco de:
🔸 Erros de apuração;
🔸 Autuações fiscais;
🔸 Multas elevadas;
🔸 Problemas de fluxo de caixa.
Por isso, o planejamento tributário deixa de ser apenas uma ferramenta de economia fiscal e passa a ser uma questão de sobrevivência financeira.
A pergunta que todo empresário deveria fazer agora:
Sua empresa acompanha o faturamento apenas no fechamento do trimestre ou monitora os impactos tributários mês a mês?
Quem identificar os riscos antecipadamente terá mais condições de preservar caixa, evitar surpresas e tomar decisões estratégicas com segurança.
📊 Em 2026, acompanhar a evolução da receita pode ser tão importante quanto gerar novas vendas.
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