🚨 Multas e Juros na Base de Cálculo do IBS e CBS: Nova Nota Técnica Alerta para Impacto Direto nas Empresas

🚨 Multas e Juros na Base de Cálculo do IBS e CBS: Nova Nota Técnica Alerta para Impacto Direto nas Empresas

A Nota Técnica SE/CGNFS nº 003/2025 traz uma mudança de interpretação com forte impacto financeiro e operacional: multas, juros e encargos por inadimplência (código 04) passam a integrar a base de cálculo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

📌 O que muda na prática?

Segundo a nova orientação:

Toda receita auferida pela cobrança de encargos por atraso — inclusive multas moratórias e juros — será tributada como receita bruta, compondo a base do IBS e da CBS.

Essa medida revoga qualquer interpretação anterior que excluía tais encargos do cálculo.

⚠️ Por que isso importa para sua empresa?

Aumenta o valor dos tributos a recolher, especialmente em operações com atraso no pagamento por parte dos clientes.

Exige revisão dos sistemas de faturamento, para garantir que os encargos estejam corretamente categorizados.

Empresas que dependem de parcelamentos ou cobranças com juros contratuais podem ver seus custos tributários aumentarem substancialmente.

👨‍💼 Como sua empresa pode se preparar?

✅ Reavalie seus contratos e cláusulas de inadimplência;
✅ Atualize seus sistemas de gestão para calcular corretamente o IBS/CBS sobre encargos;
✅ Consulte seu contador para adequar sua apuração fiscal à nova norma.

📊 A Reforma Tributária está só começando. Cada Nota Técnica traz uma nova exigência.

🛡️ A Organização Contábil Progresso está ao seu lado para orientar, revisar e proteger sua empresa dessas armadilhas tributárias.

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