🧾 Nova multa da DEFIS entra em vigor em 2026: atenção redobrada com prazos e valores

🧾 Nova multa da DEFIS entra em vigor em 2026: atenção redobrada com prazos e valores

A Resolução CGSN nº 183/2025 altera o tratamento da DEFIS e traz penalidades automáticas por atraso na entrega.

A partir de 1º de janeiro de 2026, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) passa a contar com multas automáticas por atraso, marcando uma das mudanças mais significativas na rotina das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Até 2025, a DEFIS tinha caráter apenas informativo.
Apesar de sua entrega ser obrigatória, não havia multa direta por atraso — o principal efeito do descumprimento era o bloqueio do PGDAS-D, impedindo a apuração e o pagamento dos tributos mensais.

Com a Resolução CGSN nº 183/2025, a DEFIS assume um novo papel: passa a ter caráter declaratório e de confissão de dívida, abrindo caminho para cobranças automáticas pelo Fisco em caso de inconsistências ou omissões.


📊 A multa da DEFIS: antes e depois

Aspecto Antes (vigente até 2025) Depois (a partir de 2026)
Multa por atraso Não existia multa direta. A consequência era o bloqueio do PGDAS-D. Passa a existir multa automática por atraso.
Valor da multa N/A 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos informados.
Limite da multa N/A Limitada a 20% do total de tributos declarados.
Multa mínima N/A R$ 200,00, mesmo para empresas sem movimento ou sem tributos a pagar.
Informações incorretas Penalidades genéricas. R$ 100,00 adicionais a cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Benefício N/A Redução de 50% da multa se a regularização ocorrer antes de ação fiscal.
Caráter da declaração Informativo, sem cobrança automática. Passa a ser confissão de dívida, permitindo autuação e cobrança direta.

⚠️ O que muda na prática

🔍 1. Aumento da fiscalização

A integração entre Receita Federal, estados e municípios será ampliada, permitindo o cruzamento de informações com dados de faturamento, folha de pagamento e notas fiscais eletrônicas.
Isso reforça o controle do governo sobre omissões e inconsistências nas declarações.

⏰ 2. Atenção rigorosa aos prazos

Empresários e contadores precisarão reforçar o calendário contábil, garantindo que a DEFIS seja entregue até 31 de março de cada ano.
O atraso, mesmo que por poucos dias, já gerará multa automática.
Vale lembrar que a DEFIS referente a 2025 (ano-calendário de 2024) ainda segue a regra antiga, mas o novo modelo de penalidade passa a valer para a entrega em 2026.

💼 3. Maior rigor e impacto financeiro

Com a nova resolução, a DEFIS deixa de ser uma formalidade e passa a representar responsabilidade fiscal direta.
A não entrega, o atraso ou informações inconsistentes agora podem gerar multas expressivas e restrições cadastrais, afetando a regularidade da empresa.

🧠 Orientação contábil da Organização Contábil Progresso

A Organização Contábil Progresso recomenda que micro e pequenas empresas adotem rotinas preventivas, mantendo a documentação organizada e antecipando o envio da DEFIS.
Além disso, o acompanhamento mensal com um contador especializado é essencial para evitar autuações, multas e bloqueios futuros.

👉 A nova multa da DEFIS reforça a importância de uma contabilidade proativa e estratégica.
Mais do que cumprir prazos, é hora de planejar, revisar dados e garantir que a empresa permaneça em total conformidade.

📌 Organização Contábil Progresso
📍 R. Lino Coutinho, 1375 – Ipiranga, São Paulo – SP
📞 (11) 2344-5252 – Ramal 18
📱 WhatsApp SAC: +55 11 97644-4459
🌐 progressocontabil.com.br

Deixe um comentário

Recommended
🐾Veterinárias em alta: como a contabilidade estratégica pode dobrar o…
Cresta Posts Box by CP