🍽️ Reforma Tributária e o Setor de Eventos, Bares e Restaurantes: o que muda e como se preparar
A Reforma Tributária, promete transformar profundamente a forma como os negócios de alimentação e eventos recolhem e apuram impostos no Brasil.
Buffets, bares, restaurantes e casas de eventos segmentos fortemente baseados em consumo e prestação de serviços estão entre os mais impactados pelas novas regras do IBS e da CBS
🍴 Fim do ISS e do PIS/Cofins: nasce o IVA Dual
O novo modelo cria dois tributos que substituirão ISS, ICMS, PIS e Cofins:
✅️IBS, de competência estadual e municipal;
✅️CBS, de competência federal.
Na prática, o que era pago separadamente com diferentes regras e alíquotas será unificado em um sistema de tributação sobre o valor agregado. Isso significa que o imposto incide apenas sobre o valor acrescido em cada etapa da cadeia produtiva, e não sobre o total da operação.
💸 Carga tributária tende a subir para o setor de serviços
O setor de alimentação e eventos, historicamente intensivo em mão de obra e com baixo aproveitamento de créditos fiscais, poderá enfrentar elevação de carga tributária, especialmente para quem atua no Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Estudos preliminares apontam que a nova alíquota-padrão poderá ficar entre 25% e 27%, bem acima dos atuais 8% a 12% pagos em média por empresas do setor.
Essa diferença exigirá revisão de preços, margens e contratos, especialmente em buffets, bares e empresas de eventos corporativos ou sociais que trabalham com pacotes fechados.
📊 Recuperação de créditos: oportunidade para empresas estruturadas
Por outro lado, empresas que adotarem contabilidade estruturada e emissão correta de documentos fiscais poderão recuperar créditos de IBS e CBS sobre insumos, alimentos, bebidas e serviços contratados algo que hoje é limitado no Simples Nacional.
Isso abre caminho para um novo modelo de planejamento tributário: quem mantiver uma escrituração organizada e demonstrar cadeia de valor poderá equilibrar parte da elevação das alíquotas com aproveitamento de créditos.
🍷 Buffets e eventos: atenção à tributação híbrida
Empresas de buffet e eventos terão desafios adicionais, pois atuam em atividades mistas (alimentação, locação de espaços, entretenimento, serviços de equipe, transporte, entre outros).
Com a reforma, será necessário identificar e segregar as operações sujeitas a IBS/CBS para cada tipo de serviço prestado, sob pena de recolher imposto em duplicidade.
Passos recomendados:
1️⃣. Revisar o regime tributário atual (MEI, Simples, Lucro Presumido ou Real).
2️⃣. Simular cenários de carga tributária futura com base no IBS/CBS.
3️⃣ Investir em gestão contábil consultiva, com apoio técnico para aproveitamento de créditos.
4️⃣. Revisar contratos e preços de serviços para manter margens saudáveis após a mudança.
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