📢 Nova Nota Técnica da NFS-e e a Reforma Tributária: o que muda?
Por: por Mônica Sehnem
Foi publicada em 04/07/2025 a Nota Técnica nº 003 v1.0, que traz a 3ª versão dos agrupamentos e campos do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional.
Essa atualização integra o processo de adequação da NFS-e às novas exigências da Reforma Tributária, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023, que cria os novos tributos:
🧾 IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
🧾 CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
💼 A medida oferece transparência técnica e permite que Estados, Municípios, prestadores de serviços e desenvolvedores de software se antecipem às mudanças.
📆 A vigência está prevista para janeiro de 2026.
☘️ Destaque para a DPS (Declaração de Prestação de Serviço):
A nova NFS-e começa com a DPS, preenchida pelo prestador e enviada à Sefin Nacional, que valida, calcula os tributos e autoriza a nota fiscal.
A DPS será assinada digitalmente e encapsulada na NFS-e emitida.
🔎 Os campos definidos são baseados na Lei Complementar nº 214/2025, mas o modelo segue em evolução, com novas versões previstas para as próximas semanas.
📌 Em caso de dúvidas ou se sua empresa precisa se preparar para essas mudanças, fale com nossos especialistas!
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