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📢 Nova Nota Técnica da NFS-e e a Reforma Tributária: o que muda?

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📢 Nova Nota Técnica da NFS-e e a Reforma Tributária: o que muda?

Por: por Mônica Sehnem

Foi publicada em 04/07/2025 a Nota Técnica nº 003 v1.0, que traz a 3ª versão dos agrupamentos e campos do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional.

Essa atualização integra o processo de adequação da NFS-e às novas exigências da Reforma Tributária, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023, que cria os novos tributos:

🧾 IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

🧾 CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

💼 A medida oferece transparência técnica e permite que Estados, Municípios, prestadores de serviços e desenvolvedores de software se antecipem às mudanças.
📆 A vigência está prevista para janeiro de 2026.

☘️ Destaque para a DPS (Declaração de Prestação de Serviço):
A nova NFS-e começa com a DPS, preenchida pelo prestador e enviada à Sefin Nacional, que valida, calcula os tributos e autoriza a nota fiscal.
A DPS será assinada digitalmente e encapsulada na NFS-e emitida.

🔎 Os campos definidos são baseados na Lei Complementar nº 214/2025, mas o modelo segue em evolução, com novas versões previstas para as próximas semanas.

📌 Em caso de dúvidas ou se sua empresa precisa se preparar para essas mudanças, fale com nossos especialistas!

📍 Organização Contábil Progresso
R. Lino Coutinho, 1375 – Ipiranga, São Paulo – SP
📞 (11) 2344-5252 – Ramal 18
📱 WhatsApp SAC: +55 11 97644-4459
🌐 www.progressocontabil.com.br

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