🚨 IBS E CBS JÁ ESTÃO NAS NOTAS FISCAIS. SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA?
Desde agosto de 2026, empresas do regime regular começaram a incluir IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Essa é uma das primeiras etapas práticas da Reforma Tributária do Consumo. Mas o que esses novos tributos realmente representam?
🔹 CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
Tributo federal que substituirá integralmente PIS e Cofins a partir de 2027.
🔹 IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
Tributo compartilhado entre estados e municípios que substituirá gradualmente ICMS e ISS.
Juntos, IBS e CBS formarão o IVA Dual brasileiro.
📅 COMO SERÁ A TRANSIÇÃO?
▪️ 2026: alíquotas de teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS;
▪️ 2027: extinção de PIS e Cofins e início efetivo da CBS;
▪️ 2029 a 2032: redução progressiva de ICMS e ISS e ampliação do IBS;
▪️ 2033: extinção completa de ICMS e ISS e implantação integral do novo sistema.
A projeção atualmente utilizada para a alíquota conjunta do IBS e da CBS é de 27,91%. Esse percentual, entretanto, ainda é uma referência para simulações e poderá ser recalibrado.
⚠️ E SE A EMPRESA NÃO INFORMAR IBS E CBS?
Durante o período de adaptação, a ausência dos campos não provoca necessariamente a rejeição automática da nota fiscal.
Mas atenção: isso não significa que a obrigação deixou de existir.
A flexibilização serve para evitar a paralisação das operações enquanto os sistemas são ajustados. As empresas precisam continuar revisando:
✅ cadastros de produtos e serviços;
✅ sistemas de emissão fiscal;
✅ formação de preços e margens;
✅ contratos comerciais;
✅ aproveitamento de créditos;
✅ preparação dos fornecedores.
A Reforma Tributária não muda apenas a nota fiscal. Ela alcança preços, fluxo de caixa, contratos, tecnologia e competitividade.
Quem começar a preparação agora terá tempo para corrigir rotas. Quem deixar para 2027 poderá descobrir os impactos quando eles já estiverem batendo no caixa — e imposto atrasado nunca manda flores.
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