| 🕒 Ponto Eletrônico, eSocial e Portaria 671/21: O RH do futuro já começou!
📌 O que diz a Portaria MTP nº 671/2021? A Portaria 671/21 modernizou o registro de ponto eletrônico no Brasil. Ela revogou antigas normas e instituiu três modalidades de REP (Registrador Eletrônico de Ponto): 1. REP-C: Registrador Convencional (hardware físico) 2. REP-A: Registrador Alternativo (autorizado por convenção coletiva) 3. REP-P: Registrador via Programa (sistemas digitais, como aplicativos ou web) 👉 Essa mudança acompanha a transformação digital nas relações de trabalho e permite que empresas adotem soluções mais práticas, seguras e integradas ao eSocial. ⚠️ Por que isso impacta o Departamento Pessoal? Com o avanço do eSocial, os dados do ponto eletrônico agora são cruzados em tempo real com as informações de folha de pagamento e eventos periódicos. 💥 Isso significa: Erros de jornada geram riscos trabalhistas imediatos Inconsistências entre ponto e folha podem levar a autuações A responsabilização do DP cresceu — e exige controle rigoroso e digitalizado ✅ Como a Organização Contábil Progresso pode ajudar? 🔍 Analisamos seu sistema de ponto eletrônico ⚙️ Ajustamos as configurações conforme a Portaria 671/21 📤 Integramos corretamente os dados ao eSocial 📈 Preparamos seu RH para atuar de forma estratégica e segura 📢 Modernize seu controle de jornada e evite dores de cabeça com o eSocial! |
