Ponto Eletrônico, eSocial e Portaria 671/21: O RH do futuro já começou!

🕒 Ponto Eletrônico, eSocial e Portaria 671/21: O RH do futuro já começou!

📌 O que diz a Portaria MTP nº 671/2021?

A Portaria 671/21 modernizou o registro de ponto eletrônico no Brasil. Ela revogou antigas normas e instituiu três modalidades de REP (Registrador Eletrônico de Ponto):

1. REP-C: Registrador Convencional (hardware físico)

2. REP-A: Registrador Alternativo (autorizado por convenção coletiva)

3. REP-P: Registrador via Programa (sistemas digitais, como aplicativos ou web)

👉 Essa mudança acompanha a transformação digital nas relações de trabalho e permite que empresas adotem soluções mais práticas, seguras e integradas ao eSocial.

⚠️ Por que isso impacta o Departamento Pessoal?

Com o avanço do eSocial, os dados do ponto eletrônico agora são cruzados em tempo real com as informações de folha de pagamento e eventos periódicos.

💥 Isso significa:

Erros de jornada geram riscos trabalhistas imediatos

Inconsistências entre ponto e folha podem levar a autuações

A responsabilização do DP cresceu — e exige controle rigoroso e digitalizado

✅ Como a Organização Contábil Progresso pode ajudar?

🔍 Analisamos seu sistema de ponto eletrônico

⚙️ Ajustamos as configurações conforme a Portaria 671/21

📤 Integramos corretamente os dados ao eSocial

📈 Preparamos seu RH para atuar de forma estratégica e segura

📢 Modernize seu controle de jornada e evite dores de cabeça com o eSocial!

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