Receita alerta: Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL não podem mais ser vinculados à DCOMP na DCTFWeb!
A Receita Federal acaba de emitir um comunicado importante que pode afetar diretamente a regularidade fiscal de empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
Segundo a Receita, a tentativa de vincular créditos (como compensações de tributos) a esses débitos estava gerando erros no sistema, retenções indevidas de declarações e até inconsistências na situação fiscal de várias empresas.
Se você já transmitiu alguma DCTFWeb com vinculação de DCOMP a esses débitos antes de 9 de julho de 2025, precisa retificar!
A Receita está notificando contribuintes por meio da Caixa Postal Eletrônica com instruções para correção.
A única exceção são suspensões judiciais, desde que lançadas antes da divisão em quotas.
Ou seja: se houver decisão judicial suspendendo o pagamento, ela ainda pode ser vinculada, mas antes do fracionamento.
Segundo a própria Receita: não.
Mesmo sem a vinculação na DCTFWeb, os sistemas da RFB continuam abatendo créditos de DCOMP, pagamentos e parcelamentos normalmente.
Verifique suas DCTFWeb transmitidas nos últimos trimestres;
Consulte sua Caixa Postal Eletrônica no e-CAC;
Se necessário, retifique as declarações com urgência;
Evite problemas de regularidade fiscal, notificações e até bloqueios de CND.
A Organização Contábil Progresso está pronta para te ajudar!
