Receita alerta: Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL não podem mais ser vinculados à DCOMP na DCTFWeb!

Receita alerta: Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL não podem mais ser vinculados à DCOMP na DCTFWeb!
A Receita Federal acaba de emitir um comunicado importante que pode afetar diretamente a regularidade fiscal de empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
🔎 A partir de agora, os débitos trimestrais de IRPJ e CSLL, que podem ser parcelados em até 3 quotas, não podem mais ser vinculados a créditos via DCOMP na DCTFWeb – nem mesmo se a empresa optar por pagar em quota única!
❗ Por que essa mudança?
Segundo a Receita, a tentativa de vincular créditos (como compensações de tributos) a esses débitos estava gerando erros no sistema, retenções indevidas de declarações e até inconsistências na situação fiscal de várias empresas.
📝 E quem já fez isso?
Se você já transmitiu alguma DCTFWeb com vinculação de DCOMP a esses débitos antes de 9 de julho de 2025, precisa retificar!
A Receita está notificando contribuintes por meio da Caixa Postal Eletrônica com instruções para correção.
📌 O que ainda é permitido?
A única exceção são suspensões judiciais, desde que lançadas antes da divisão em quotas.
Ou seja: se houver decisão judicial suspendendo o pagamento, ela ainda pode ser vinculada, mas antes do fracionamento.
🤔 Isso significa prejuízo?
Segundo a própria Receita: não.
Mesmo sem a vinculação na DCTFWeb, os sistemas da RFB continuam abatendo créditos de DCOMP, pagamentos e parcelamentos normalmente.
📣 Fique atento:
Verifique suas DCTFWeb transmitidas nos últimos trimestres;
Consulte sua Caixa Postal Eletrônica no e-CAC;
Se necessário, retifique as declarações com urgência;
Evite problemas de regularidade fiscal, notificações e até bloqueios de CND.
🔎 Precisa de orientação para revisar sua DCTFWeb ou lidar com compensações tributárias?
A Organização Contábil Progresso está pronta para te ajudar!
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