Reforma Tributária e o contencioso: novos tributos, novos conflitos
A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe mudanças profundas na tributação ao criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Porém, além dos impactos no dia a dia das empresas, surge outro ponto de atenção: o contencioso tributário.
Embora ICMS, ISS, PIS e Cofins deixem de existir, a União, Estados e Municípios mantêm competências fiscais. Isso significa que potenciais disputas podem envolver simultaneamente os três entes federativos, abrindo espaço para conflitos de interpretação e sobrecarga no Judiciário.
O papel do PLP 108/2024
O Projeto de Lei Complementar 108/2024 pretende regulamentar a atuação do Comitê Gestor do IBS, que terá funções administrativas relevantes, como coordenar fiscalização, lançamento, cobrança e até decidir litígios no âmbito administrativo. Já a CBS seguirá o modelo tradicional, sob responsabilidade da Receita Federal e julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Essa diferença de tratamento cria um risco: dois tributos semelhantes, mas com instâncias de julgamento distintas, o que pode gerar insegurança e decisões conflitantes.
Preocupações do Judiciário
Um relatório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgado em abril de 2025 alertou que a Reforma Tributária pode elevar o contencioso tributário a níveis inéditos, pressionando ainda mais a infraestrutura da Justiça. O documento destaca a falta de integração entre a cobrança e a defesa dos créditos de IBS e CBS como um fator de grande risco.
Novas propostas em debate
A Advocacia-Geral da União já apresentou ao STJ uma minuta que sugere a criação de um tribunal federal específico para julgar os novos tributos e a instituição de ações diretas de legalidade e constitucionalidade. No entanto, a proposta enfrenta resistências políticas e orçamentárias.
Questões em aberto
A manutenção da competência fiscal tripartite e a criação de instâncias diferentes de julgamento levantam dúvidas cruciais:
Como garantir uniformidade entre decisões da Justiça Estadual e da Justiça Federal?
Haverá efeito vinculante entre julgados envolvendo IBS e CBS?
Como evitar sobreposição de competências e insegurança para empresas?
Esses pontos ainda carecem de respostas concretas. O que já se sabe é que a simplificação prometida pela Reforma pode ser comprometida se não houver uma estrutura integrada e clara para tratar dos litígios.
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