Reforma Tributária: O que muda na emissão da NF-e e NFC-e a partir de outubro de 2025

Reforma Tributária: O que muda na emissão da NF-e e NFC-e a partir de outubro de 2025

O calendário de adequações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e de Consumidor (NFC-e) em razão da Reforma Tributária já está em contagem regressiva. A partir de 1º de outubro de 2025, o ambiente de produção entra em funcionamento, abrindo espaço para a inclusão dos novos tributos: IBS, CBS e IS.

Apesar disso, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o que de fato é obrigatório neste momento e o que passa a valer nos próximos anos.

O que já está em vigor até 31 de dezembro de 2025

Até o fim de 2025, as empresas – independentemente do regime tributário – não são obrigadas a preencher os novos campos relacionados ao IBS, CBS e IS. O preenchimento, por enquanto, é apenas facultativo.

Ambiente de produção: o que significa na prática

Com o início do ambiente de produção em outubro de 2025, os sistemas de emissão de NF-e e NFC-e devem estar atualizados para receber os novos campos. A obrigatoriedade de uso real, no entanto, só passa a valer em 1º de janeiro de 2026.

Essa etapa é especialmente importante para as empresas de software, que precisam garantir que seus clientes tenham os sistemas prontos para a transição.

Simples Nacional: quando será obrigatório?

As empresas optantes pelo Simples Nacional terão prazo maior: só precisarão preencher os novos campos referentes ao IBS e à CBS a partir de 2027.

A única exceção ocorre em 2026, quando uma empresa do Lucro Real ou Presumido emitir nota contra um negócio do Simples. Nesse caso, se houver devolução, o contribuinte do Simples deverá preencher os campos da Reforma Tributária.

Lucro Presumido e Lucro Real: regras

Para empresas desses regimes, em 2025 os novos campos ainda são opcionais. Porém, a partir de janeiro de 2026, a validação será obrigatória e as informações de IBS e CBS passarão a compor os documentos fiscais.

Dúvida comum: o IBS, CBS e IS entram no valor total da nota?

Não. A Nota Técnica 2025.002 esclareceu que, em 2026, os valores relativos a IBS, CBS e IS não devem ser somados ao total da nota fiscal. Essa regra está associada ao código de rejeição 1105, garantindo que esses tributos não componham a totalização do item.

Conclusão

A transição traz impactos diretos para empresas e sistemas de gestão fiscal. Embora as exigências plenas só comecem em 2026 (e em 2027 para o Simples Nacional), é fundamental que as organizações já testem seus sistemas e revisem seus processos para evitar inconsistências e rejeições na emissão de notas fiscais.

> Estar preparado desde já significa não apenas cumprir prazos legais, mas também garantir conformidade e eficiência operacional em meio às mudanças da Reforma Tributária.

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