DFe: Campos de IBS e CBS só serão obrigatórios após 2025

DFe: Campos de IBS e CBS só serão obrigatórios após 2025

O calendário de adaptações fiscais à Reforma Tributária passou por novo ajuste. A versão 1.10 das Notas Técnicas da RTC foi publicada trazendo alterações relevantes em documentos eletrônicos como CTe, BPe, NF3e, NFCom, NFAg e BPeTA.

Entre as mudanças, destacam-se: exclusão dos grupos de crédito presumido, criação de um campo específico para doações e inclusão de informações destinadas ao estorno de créditos. Além disso, houve atualização das tabelas de CST, cClassTrib e Crédito Presumido.

Implantação técnica

Homologação: os ambientes devem ser atualizados até 20 de outubro de 2025, conforme a disponibilidade de cada autorizador.

Produção: os novos schemas entram em vigor na mesma data, 20 de outubro de 2025.

Cancelado: a troca de schemas prevista para 6 de outubro não ocorrerá.

IBS e CBS sem prazo definido em 2025

A principal mudança é a retirada da obrigatoriedade imediata do preenchimento dos campos de IBS e CBS. Ou seja, a validação automática dessas informações foi adiada para uma data futura ainda não definida.

Contudo, caso o contribuinte já informe esses campos, as regras de validação previstas na NT 2025.001 continuam valendo normalmente.

Lei segue em 2026

É importante frisar que o adiamento da exigência técnica não altera a vigência legal da CBS e do IBS, que começa em janeiro de 2026. Portanto, as empresas precisam manter atenção redobrada à adequação dos seus sistemas de emissão de documentos fiscais.

👉 Conclusão: o prazo extra oferece fôlego para adaptação tecnológica, mas não afasta a necessidade de planejamento tributário e adequação das empresas à nova realidade da Reforma Tributária.📌 Organização Contábil Progresso
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