💰 Split Payment na Reforma Tributária: avanço moderno ou risco disfarçado?

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A Reforma Tributária, regulamentada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe uma das novidades mais polêmicas do novo modelo fiscal: o split payment, também chamado de pagamento fracionado.

Inspirado em práticas internacionais especialmente da Itália e da Polônia , o mecanismo determina que, no momento da venda, o valor do imposto seja automaticamente separado e transferido diretamente ao Fisco, sem passar pela conta do vendedor.

A ideia parece promissora: reduzir inadimplência, eliminar fraudes e garantir arrecadação instantânea. Mas, quando aplicada à realidade brasileira, o modelo revela riscos significativos para empresas, especialmente as PMEs.

⚙️ Impacto no capital de giro: o alerta para pequenas empresas

Hoje, muitas empresas utilizam o valor total das vendas como capital de giro até o momento de recolher os tributos. Com o split payment, isso muda radicalmente.
O imposto será retido no ato da transação e o fornecedor receberá apenas o valor líquido.

Enquanto grandes companhias têm acesso facilitado a crédito e podem absorver essa perda de fluxo, pequenas e médias empresas que dependem de cada centavo do faturamento para pagar fornecedores, salários e despesas correm o risco de ficar sem caixa.

Além disso, a demora na restituição de créditos tributários, que já é um gargalo no sistema atual, pode gerar um verdadeiro colapso financeiro em cadeias produtivas menores.

💻 Desafio tecnológico: integração em tempo real

Para funcionar, o split payment exige integração entre sistemas fiscais e bancários em tempo real.
Segundo estimativas, o volume de informações processadas seria 150 vezes superior ao do PIX o que representa um desafio colossal de infraestrutura e conectividade.

⚖️ Questões jurídicas: o risco da cumulatividade disfarçada

O novo modelo também desperta preocupação no campo jurídico.
Pelas regras da reforma, o direito ao crédito tributário dependerá do efetivo recolhimento do imposto na etapa anterior. Em outras palavras, se o fornecedor não recolher corretamente, o comprador poderá perder o crédito.

Essa mudança rompe com o princípio da não cumulatividade, um dos pilares do IVA Dual (IBS e CBS).
O resultado? Um risco de tributação em cascata e de contencioso tributário em massa, agravando o já sobrecarregado sistema judicial brasileiro.

💸 Custo de implementação e lições da Europa

Experiências na União Europeia mostram que o split payment, apesar de reduzir fraudes, trouxe altos custos operacionais e tecnológicos muitas vezes superiores aos ganhos de arrecadação.

No Brasil, os custos de adaptação provavelmente recairão sobre os contribuintes, especialmente os pequenos negócios.

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