IPI será praticamente extinto 3: entenda o que muda com a Reforma Tributária
A partir de 2027, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deixará de incidir sobre a maioria dos produtos no Brasil. A exceção ficará restrita a itens relacionados à Zona Franca de Manaus (ZFM), que continuará contando com tratamento diferenciado para preservar sua competitividade.
🔹 O que é o IPI e como funciona hoje
O IPI é um imposto federal aplicado sobre produtos industrializados, nacionais ou importados. Ele é seletivo — ou seja, varia conforme o tipo de produto — e não cumulativo, permitindo o abatimento de créditos nas etapas de produção.
Atualmente, o imposto tem dois papéis principais:
Arrecadar recursos para a União;
Regular o mercado, estimulando ou desestimulando a fabricação e o consumo de certos bens por meio da variação de alíquotas.
🔹 O que muda a partir de 2027
Com a Reforma Tributária, o IPI será zerado para quase todos os produtos. O tributo continuará existindo apenas para proteger a produção incentivada na Zona Franca de Manaus.
Haverá duas situações distintas:
1. Produtos fabricados no Brasil (fora da ZFM): terão IPI zerado, independentemente da alíquota atual.
2. Produtos da Zona Franca de Manaus:
Se a alíquota atual for menor que 6,5%, o imposto será zerado, desde que cumpridas as exigências legais.
Se for igual ou superior a 6,5%, continuará a ser cobrado.
Com isso, o IPI deixa de ter função arrecadatória e passa a atuar apenas de forma extrafiscal, servindo como instrumento de política industrial.
🔹 Por que o governo fez essa mudança?
O objetivo é simplificar o sistema tributário, reduzir o custo da indústria e manter os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, importante polo econômico da região Norte.
Parte do papel regulatório do IPI será transferida para o novo Imposto Seletivo (IS) previsto para incidir sobre produtos que causam danos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes açucarados.
🔹 Produtos estratégicos que seguirão com proteção fiscal
A Zona Franca de Manaus concentra indústrias estratégicas, e seus principais produtos continuarão protegidos pela tributação diferenciada, entre eles:
Televisores
Celulares
Computadores
Motocicletas
Refrigerantes
Esses itens, quando produzidos fora da ZFM ou importados, continuarão sujeitos à incidência do IPI — uma medida que assegura a vantagem competitiva da produção local.
🔹 Conclusão
O fim do IPI para a maior parte dos produtos simboliza um novo capítulo da tributação sobre o consumo no Brasil.
A partir de 2027, o imposto se torna essencialmente regulatório e regional, voltado à proteção da Zona Franca de Manaus, enquanto o Imposto Seletivo assume o papel de controlar produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
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