IBS e CBS: o novo conceito de “serviço” no IVA Dual muda a forma de tributar empresas
A Reforma Tributária de 2023 inaugurou um novo capítulo no sistema fiscal brasileiro ao criar o IVA Dual, composto pelo IBS e pela CBS. Esses tributos “gêmeos” passam a incidir sobre praticamente todas as operações de consumo.
Com isso, surge uma dúvida central para empresários e contadores: o que, afinal, será considerado “serviço” nesse novo modelo?
📘 De onde viemos: ICMS e ISS tinham conceitos diferentes
Historicamente, o ICMS (estadual) tratava “serviço” de forma restrita. Ele incidia apenas sobre transportes interestaduais e intermunicipais e comunicações. Já o ISS (municipal) possuía uma lista extensa de atividades sujeitas à tributação, definida na LC nº 116/2003, abrangendo desde consultorias até planos de saúde e softwares.
Essas diferenças geraram conflitos frequentes entre Estados e Municípios sobre quem tinha direito de tributar determinadas operações especialmente nos setores de tecnologia, franquias e arrendamentos mercantis (leasing).
O (STF) teve papel decisivo nessa evolução. Em diversas decisões (como as ADIs 1.945 e 5.659 e o RE 651.703), consolidando uma visão econômica do conceito de serviço: qualquer atividade que represente utilidade econômica, esforço humano e obtenção de receita pode ser tributada como tal, ainda que envolva bens intangíveis, como softwares e licenças.
⚖️ A virada de chave com o IVA Dual
Com o IBS e a CBS, a Constituição (artigos 156-A e 195, V) ampliou o alcance da tributação, definindo “serviço” de forma residual: tudo aquilo que não for considerado bem material, bem imaterial ou direito.
Essa definição, reforçada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz critérios mais objetivos:
✔️a operação deve ser onerosa (haver pagamento ou contraprestação);
✔️não pode envolver pessoa física com vínculo empregatício;
✔️não se aplica a operações societárias (como fusões ou incorporações);
✔️e deve estar ligada à atividade econômica habitual ou profissional do prestador.
Significando que qualquer operação econômica relevante poderá ser considerada “serviço” para fins de tributação pelo IVA Dual o que inclui, por exemplo, assinaturas digitais, plataformas SaaS, locações com suporte técnico e até certas transações com dados e propriedade intelectual.
💡 O que muda para as empresas🤔
No IVA Dual, importa o resultado econômico da operação, e não mais sua forma jurídica.
Isso traz maior abrangência e menos zonas cinzentas, mas um erro de enquadramento poderá gerar bitributação ou perda de créditos tributários.
📊 Conclusão
Para empresários e profissionais contábeis, o desafio será compreender onde cada operação se enquadra nesse novo cenário e planejar estrategicamente para não pagar mais tributos do que o necessário.
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