Reforma Tributária e o novo conceito de “serviço”: o que muda para clínicas médicas e negócios Pet

Reforma Tributária e o novo conceito de “serviço”: o que muda para clínicas médicas e negócios Pet

Com a implantação do IVA Dual, composto pelo IBS e pela CBS, o sistema tributário brasileiro passa por uma das maiores transformações das últimas décadas.

Esses novos tributos unificam parte da carga fiscal sobre o consumo e substituem impostos como ISS, ICMS, PIS e Cofins. E o ponto mais importante dessa mudança é o novo conceito de “serviço”, que afeta diretamente clínicas médicas, consultórios, laboratórios, hospitais, pet shops e clínicas veterinárias.

🩺 O que muda para a área da saúde e serviços Pet

Antes da Reforma, clínicas médicas e veterinárias pagavam ISS municipal sobre suas atividades. Agora, com o IVA Dual, o conceito de serviço passa a ser mais amplo e funcional, alcançando todas as operações que gerem valor econômico, inclusive digitais ou híbridas como telemedicina, consultas online, venda de planos de saúde animal, pacotes de estética Pet e até assinaturas de serviços.

Isso significa que qualquer prestação de utilidade econômica, mesmo que envolva bens ou plataformas digitais, será tratada como serviço para fins de tributação.

Em outras palavras: o que antes era considerado “venda de produto” ou “prestação acessória” pode agora ser tributado pelo IBS/CBS, dependendo do formato da operação.

🧾 Conceito de serviço no novo modelo

A LC nº 214/2025 e a E C nº 132/2023 definem que o conceito de serviço abrange qualquer operação econômica que não seja classificada como bem ou direito.
Ou seja, o foco deixa de ser o “tipo de contrato” (se é obrigação de fazer ou de dar) e passa a ser o resultado econômico da transação.

A nova lei estabelece que:

☑️o serviço deve ser oneroso (com pagamento ou contraprestação);

☑️deve ser prestado de forma profissional ou habitual;

☑️não pode envolver pessoa física com vínculo empregatício;

☑️e deve estar relacionado à atividade econômica principal do prestador.

Para clínicas médicas, isso inclui desde consultas e exames até planos de acompanhamento, procedimentos estéticos e teleatendimentos.
Já para clínicas veterinárias e negócios Pet, abrange consultas, cirurgias, internações, banho e tosa, hospedagem, adestramento, transporte e assinaturas de planos de saúde animal.

💡 O impacto para sua gestão contábil

A principal vantagem do novo sistema é a padronização e o crédito tributário ou seja, empresas poderão compensar parte dos tributos pagos em suas compras e insumos.
Mas a transição exigirá revisão das operações, precificação e classificação fiscal, já que erros poderão resultar em bitributação ou perda de créditos.

Por isso, clínicas e serviços veterinários precisarão repensar:

como classificam cada serviço ou pacote de atendimento;

como emitem suas notas fiscais sob o novo modelo;

e como integram o crédito de IBS e CBS nas despesas de operação.

🧬 O futuro da tributação na saúde e no bem-estar animal

O IVA Dual traz uma visão moderna de tributação: quanto mais valor agregado e resultado econômico uma operação gera, maior tende a ser a sua carga fiscal.
Isso exigirá gestão contábil estratégica e planejamento tributário constante, especialmente para clínicas que oferecem serviços mistos médicos, laboratoriais, veterinários e de estética.

Empresas e profissionais da saúde que se prepararem desde já sairão na frente: o novo modelo premia quem atua com transparência, organização contábil e boa governança fiscal.

🧭 Em resumo: o conceito de serviço mudou. Agora, o que conta é o valor econômico da operação. Para clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, a chave está em planejar, classificar corretamente e buscar orientação contábil especializada para evitar surpresas e aproveitar as oportunidades de crédito fiscal que o novo sistema trará.

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