Pagou ITBI nos últimos 5 anos? Você pode ter direito à restituição

Pagou ITBI nos últimos 5 anos? Você pode ter direito à restituição

Muitos contribuintes que adquiriram imóveis recentemente podem ter desembolsado mais do que o devido a título de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu caminho para que compradores de imóveis revisem o imposto pago e, se constatado excesso, solicitem a devolução dos valores.

Entenda o que mudou com o STJ

Em julgamento de 2022 (REsp 1.937.821/SP), o STJ consolidou o entendimento de que a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor real da negociação, ou seja, o preço efetivamente pago na compra e venda do imóvel.
Na prática, isso impede que as prefeituras utilizem o valor venal de referência — aquele definido de forma genérica para cálculo do IPTU — como base para o ITBI.
Esses valores padronizados, definidos por meio da PGV (Planta Genérica de Valores), muitas vezes ignoram as condições reais de mercado e podem inflar o montante cobrado do contribuinte.

Além disso, a decisão trouxe dois pontos centrais:

1. O valor declarado na escritura presume-se correto.
A prefeitura deve aceitar o valor informado no contrato, a menos que abra um processo administrativo para comprovar divergências.

2. Municípios não podem fixar valores de referência prévios.
Tabelas ou bases de cálculo arbitrárias, usadas para elevar o imposto, são consideradas ilegais.

 

Como saber se você pagou ITBI a mais

Se você comprou um imóvel nos últimos cinco anos, é possível verificar se o valor recolhido de ITBI ultrapassou o que era realmente devido. Para isso, é preciso comparar:

O valor de compra declarado no contrato;

A base de cálculo utilizada pela prefeitura para o imposto.

Exemplo prático:
Imagine que o imóvel foi comprado por R$ 1.000.000,00, mas a prefeitura aplicou o ITBI sobre R$ 1.300.000,00, alegando tratar-se do valor venal.
Com uma alíquota de 3%, o contribuinte pagou R$ 39.000,00, quando o correto seria R$ 30.000,00 — uma diferença de R$ 9.000,00 passível de restituição, com correção monetária.

Quem pode solicitar a devolução

Qualquer contribuinte que tenha pago ITBI em valor superior ao devido nos últimos cinco anos pode pedir a restituição administrativa ao município.
É essencial reunir:

1. A guia de recolhimento e o comprovante de pagamento do ITBI;

2. O contrato de compra e venda do imóvel;

3. As leis municipais que definem a base de cálculo.

 

Com essa documentação, é possível comprovar o pagamento indevido e formalizar o pedido de devolução — ou, se necessário, ingressar com ação judicial.

Por que agir agora

O prazo para requerer a restituição é de cinco anos a contar da data do pagamento. Após esse período, o direito é extinto.
Além disso, os valores devolvidos são atualizados e acrescidos de juros, o que pode representar uma quantia significativa, especialmente em imóveis de maior valor.

Conclusão

A decisão do STJ trouxe mais justiça e transparência na cobrança do ITBI. Contribuintes que recolheram o imposto com base em valores arbitrários têm o direito de revisar a cobrança e reaver o que pagaram a mais.
Em muitos casos, a restituição chega a milhares de reais — recursos que podem ser recuperados de forma legal e segura.

Se você comprou um imóvel nos últimos cinco anos, vale a pena buscar orientação contábil e jurídica para analisar seu caso e identificar se há valores a serem restituídos.

 

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