PLP 108/2024 redefine regras tributárias para plataformas digitais e economia compartilhada
O avanço da Reforma Tributária segue alterando profundamente o ambiente de negócios no Brasil. O PL Complementar (PLP) nº 108/2024, em tramitação no Senado, traz mudanças relevantes especialmente para plataformas digitais como Uber, 99, iFood e Airbnb que atuam na intermediação de serviços e locações de curto prazo.
Além de ajustar o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, o texto revisita dispositivos da LC 214/2025, responsável por regulamentar o novo sistema tributário. O ponto central é a responsabilidade tributária das plataformas, agora com novas hipóteses de solidariedade e substituição no recolhimento de IBS e CBS.
Plataformas passam a responder pelo recolhimento de tributos
O PLP 108/2024 altera o artigo 22 da LC 214/25 para deixar mais clara a responsabilidade das plataformas que intermediam operações entre consumidores e fornecedores. Mesmo sem dolo ou culpa, a plataforma poderá ser responsabilizada se não prestar informações corretas ou completas ao Fisco, ou se não emitir documentos fiscais eletrônicos no prazo legal.
Na prática, isso significa que plataformas poderão assumir a posição de substitutas tributárias, emitindo a nota fiscal, apurando e recolhendo o IBS e a CBS das transações realizadas em seus ambientes digitais. Caso falhem no cumprimento, poderão ser responsabilizadas solidariamente pelos tributos e pelos acréscimos legais.
Regras específicas para Uber, 99 e Airbnb
O texto também traz ajustes voltados à chamada economia compartilhada modelo que conecta usuários e prestadores de serviços sem vínculo empregatício.
Para o setor de transporte, o PLP amplia a definição de nanoempreendedor, incluindo tanto motoristas de aplicativos quanto taxistas e entregadores autônomos, com o objetivo de garantir isonomia tributária entre categorias.
Já para o mercado de locações de curto prazo (como o Airbnb), o projeto especifica as condições em que o locador pessoa física se torna contribuinte de IBS e CBS, reforçando que locações inferiores a 90 dias poderão ter tratamento semelhante ao de atividades empresariais, conforme critérios da LC 214/25.
Impacto e desafios
Embora o PLP 108/2024 busque padronizar a tributação das plataformas, ainda há pontos em aberto. O texto não define, por exemplo, prazos para restituição ou compensação de valores pagos a maior, nem delimita claramente as situações em que a plataforma poderá aplicar alíquotas de referência em caso de falta de informação.
O projeto avança no sentido de dar mais transparência e segurança ao Fisco, mas também amplia a responsabilidade das empresas de tecnologia, que precisarão revisar sistemas, contratos e políticas fiscais antes da entrada em vigor do novo modelo de arrecadação.
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