Planejamento patrimonial e sucessório: por que agora é o momento de agir diante das novas regras tributárias
O cenário tributário brasileiro está em plena transformação, e as mudanças em curso tornam o planejamento patrimonial e sucessório mais estratégico do que nunca. A elevação da carga fiscal e o avanço dos sistemas de fiscalização exigem das famílias empresárias e holdings um olhar mais técnico e preventivo sobre a gestão de seus bens.
Um novo tabuleiro tributário
Nos últimos meses, diversas medidas vêm redesenhando a tributação sobre o patrimônio, a renda e a sucessão. Ferramentas como o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) e o SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais) já permitem ao Estado cruzar dados com precisão, limitando brechas e aumentando o alcance da fiscalização.
Além disso, projetos como o PL 1.087/25, em tramitação no Senado, propõem mudanças relevantes no IRPF, com alíquotas progressivas que podem chegar a 10% sobre rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais.
Reforma do consumo e novos impactos sobre o patrimônio
Com a Reforma Tributária do Consumo, instituída pela EC 123/23 e regulamentada pela LC 214/25, o atual PIS/Cofins será substituído pelo IVA Dual (IBS e CBS) entre 2026 e 2033. As alíquotas poderão atingir:
8,4% nas locações (e até 16,8% em locações de curta temporada);
14% na venda de imóveis.
A novidade é a ampliação da base de incidência — pessoas físicas com mais de três imóveis e renda de aluguel acima de R$ 240 mil anuais também passarão a ser alcançadas pelos novos tributos.
IRPF e ganho de capital sob nova ótica
Hoje, pessoas físicas pagam até 27,5% sobre aluguéis e de 15% a 22,5% sobre ganho de capital na venda de imóveis. Com as novas regras, esses percentuais poderão subir para:
35,9% em locações (ou 44,3% em curta temporada);
36,5% na venda de imóveis.
Para empresas com CNAEs ligados a locação e incorporação, a carga também sobe: de 14,53% para 19,28% nas locações e de 6,73% para 17,08% nas vendas.
ITCMD e o valor de mercado dos bens
Outro ponto sensível é o PLP 108/24, aprovado no Senado, que redefine a base de cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Agora, o tributo incidirá sobre:
O valor de mercado dos bens das empresas;
O fundo de comércio;
E incluirá bens no exterior, como trusts e offshores.
Essas mudanças aumentam a complexidade das operações e reforçam a importância de um planejamento sucessório estruturado antes que as novas regras entrem em vigor.
Ferramentas essenciais para proteger e perpetuar o patrimônio
Planejar não é apenas reduzir impostos — é preservar o legado familiar e empresarial. Entre os principais instrumentos estão:
Holding familiar: centraliza bens, facilita a sucessão e permite governança e eficiência fiscal.
Inventário planejado: evita processos longos e dispendiosos.
Testamento: define herdeiros e cláusulas protetivas (como usufruto e incomunicabilidade).
Doação com reserva de usufruto: antecipa a sucessão de forma estratégica.
Seguro de vida e previdência privada: garantem liquidez e bypassam o inventário.
Offshore e saída fiscal: podem ser alternativas lícitas de diversificação e planejamento internacional, desde que estruturadas corretamente.
Cada caso exige um desenho próprio
Não existe um modelo único de planejamento patrimonial. Cada família e empresa deve considerar seu nível de maturidade, composição de bens e objetivos futuros. Estruturas genéricas podem se tornar ineficazes diante das novas regras — é hora de personalizar a estratégia com apoio contábil e jurídico especializado.
Conclusão
O momento atual exige proatividade. Antecipar-se às mudanças é a melhor forma de garantir segurança jurídica, otimização fiscal e continuidade empresarial. Um planejamento patrimonial bem conduzido é um ato de responsabilidade e visão — que transforma desafios tributários em oportunidades de perpetuar valores, empresas e famílias.
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