São Paulo cria programa de autorregularização de ISSQN para NFS-e: atenção aos prazos

São Paulo cria programa de autorregularização de ISSQN para NFS-e: atenção aos prazos

A Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo publicou a Portaria SEFAZ nº 43/2025, estabelecendo novas regras para a autorregularização do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente às Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) emitidas e não declaradas por contribuintes do Simples Nacional.

A medida busca dar oportunidade para que empresas corrijam inconsistências fiscais de forma espontânea, evitando autuações e penalidades futuras.

Regularização de NFS-e e fiscalização programada

De acordo com a portaria, os contribuintes que emitiram notas no sistema ISISS entre janeiro de 2021 e dezembro de 2024, mas não informaram corretamente essas operações no PGDAS-D, serão notificados via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE Municipal).

Essa comunicação oficial permitirá que o contribuinte realize a autorregularização antes da abertura de um processo fiscal.
Caso a empresa não se manifeste dentro do prazo, será automaticamente incluída no Regime de Fiscalização Programada, no qual a Prefeitura faz o cruzamento das informações e cobra os valores devidos.

Notas fiscais com fato gerador posterior a 2024 também poderão ser incluídas no mesmo procedimento, se forem identificadas pendências.

Prazos e obrigações

Os contribuintes terão 60 dias corridos a partir do recebimento da notificação para corrigir as informações e efetuar o recolhimento dos tributos devidos.
O não cumprimento dentro desse prazo resultará na abertura do processo fiscal, com risco de multas e autuações.

A Secretaria da Fazenda reforça que o DTE Municipal é um meio de comunicação oficial, portanto, deve ser consultado com frequência pelos responsáveis fiscais das empresas.

Recomendações aos empresários e contadores

Para evitar transtornos e garantir conformidade com a legislação municipal, recomenda-se que os optantes do Simples Nacional:

Verifiquem todas as NFS-e emitidas entre 2021 e 2024;

Confirmem se todas foram devidamente declaradas no PGDAS-D;

Realizem a autorregularização no prazo de 60 dias;

Acompanhem possíveis novas comunicações fiscais via DTE;

Contem com o apoio de um contador especializado para revisar o histórico de notas e declarações.

Foco na conformidade e prevenção de autuações

O programa de autorregularização tem caráter educativo e preventivo, incentivando o cumprimento voluntário das obrigações fiscais.
Além de reduzir o número de autuações, a iniciativa contribui para maior transparência nas operações e fortalece a relação entre o fisco municipal e os contribuintes.

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