Referência a cupom fiscal na NF-e será proibida a partir de janeiro de 2026
Comércio varejista terá de rever rotinas de emissão e integração de sistemas fiscais
A partir de 5 de janeiro de 2026, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 32/2025, publicado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que proíbe a emissão de NF-e de saída com referência a cupons fiscais eletrônicos (NFC-e).
A nova regra muda práticas comuns no varejo e exige adequações imediatas em sistemas e procedimentos fiscais.
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🚫 Fim da referência cruzada entre NF-e e NFC-e
O ajuste determina que “é vedada a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), excetuando-se apenas a emissão de NF-e complementar”.
Na prática, isso significa que o contribuinte não poderá mais consolidar diversos cupons em uma única NF-e, como faziam empresas que realizavam vendas contínuas — exemplo clássico: postos de combustíveis que abastecem frotas e, posteriormente, emitiam uma NF-e consolidada com base nos cupons do período.
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⚙️ Como funcionava o modelo anterior
Até então, o CFOP 5.929/6.929 permitia que uma NF-e agrupasse várias NFC-e emitidas para o mesmo destinatário, desde que ambas fossem operações entre contribuintes do ICMS.
Esse procedimento simplificava o controle fiscal e reduzia o volume de documentos emitidos, sendo amplamente adotado em segmentos com alto fluxo de operações repetitivas.
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🔄 O que muda com o Ajuste SINIEF nº 32/2025
Com a nova regra, cada operação deverá ter sua própria NF-e de saída individual, eliminando o uso da referência a cupons anteriores.
Empresas que utilizam integração entre frente de caixa e NF-e precisarão revisar seus sistemas emissores, layouts e cadastros de CFOPs para impedir a emissão de notas que mencionem NFC-e.
A única exceção continua sendo a NF-e complementar, que permanece autorizada em situações específicas.
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🧾 Impactos para o varejo e contribuintes do ICMS
A medida atinge diretamente comércios varejistas, prestadores de serviço e distribuidores que emitem grande volume de documentos fiscais diários.
Será necessário rever parametrizações, treinar equipes fiscais e alinhar processos internos para garantir que as emissões estejam dentro da conformidade.
O não cumprimento pode resultar em autuações, rejeições automáticas de notas e inconsistências na escrituração digital (SPED e EFD-ICMS/IPI).
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📘 Objetivo da norma e contexto
O Ajuste SINIEF nº 32/2025 integra o esforço nacional de padronização e simplificação dos documentos fiscais eletrônicos, dentro do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF).
O foco é reduzir erros de referência, evitar duplicidade de informações e tornar mais clara a separação entre operações de varejo (NFC-e) e atacado (NF-e).
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🧭 Orientações práticas para as empresas
Empresários e gestores fiscais devem adotar um plano de adequação até o fim de 2025, contemplando:
Revisão dos CFOPs 5.929 e 6.929;
Atualização dos sistemas emissores e ERPs;
Testes de integração com frentes de caixa;
Revisão dos procedimentos de faturamento e conferência contábil;
Comunicação prévia com o contador responsável para evitar autuações a partir de 2026.
A recomendação é realizar as adaptações ainda em 2025, evitando contratempos na virada do exercício e garantindo a conformidade plena no primeiro mês de vigência da nova regra.
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👉 Conclusão:
O fim da referência de cupom fiscal na NF-e é mais do que uma mudança técnica — é um ajuste estrutural que obriga empresas a reverem fluxos internos, integrações e controles fiscais.
Com o apoio de uma contabilidade consultiva e preventiva, é possível atravessar essa transição com segurança e eficiência operacional.
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