Reforma tributária e precedentes do STF: o que muda, o que fica e onde mora o risco

Reforma tributária e precedentes do STF: o que muda, o que fica e onde mora o risco

A Reforma Tributária já está valendo e, goste-se ou não, virou a página do velho sistema. ICMS, ISS, PIS e Cofins caminham para a saída; IBS e CBS entram em cena. O palco muda, mas o roteiro jurídico não é jogado no lixo. Ele será relido, relapidado e, em muitos pontos, reescrito.

Especialistas são unânimes em um ponto: a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não desaparece, mas passa por um filtro pesado. O que nasce de princípios constitucionais tende a sobreviver. O que depende da “materialidade” dos tributos extintos perde oxigênio.

O que permanece de pé

Precedentes ancorados em garantias do contribuinte continuam relevantes. Estamos falando de:

  • não cumulatividade em sua lógica estrutural;

  • limites ao poder de tributar;

  • proteção da confiança;

  • legalidade, anterioridade e capacidade contributiva;

  • preservação do pacto federativo.

Esses fundamentos são constitucionais. Mudou o imposto, não mudou a Constituição. Simples assim.

O que perde força (ou morre de vez)

Aqui o recado é direto: conceitualismo antigo não se recicla fácil. Teses construídas sobre ICMS, ISS, PIS e Cofins — como “essencialidade do insumo”, “incorporação ao produto final” ou certos limites artificiais ao crédito — não migram automaticamente para o IBS e a CBS.

Outro exemplo clássico que perde objeto: a velha disputa ICMS x ISS sobre softwares personalizados. Com a equiparação entre bens e serviços, esse tipo de briga vira peça de museu.


E as ações antigas, ficam como?

Nada de pânico. O passado continua litigável dentro do prazo legal. Teses sobre cobranças indevidas dos últimos cinco anos seguem válidas para ICMS, ISS, PIS e Cofins. O que muda é a regra do jogo daqui pra frente: essas decisões não servem como atalho para o novo sistema.

Fisco x contribuinte: histórico não mente

Desde 2007, com a repercussão geral, o STF julgou centenas de temas tributários — e o placar não é exatamente amistoso ao contribuinte. Cerca de 60% das decisões foram pró-Fisco, especialmente em tributos sobre consumo.

A promessa do IVA Dual é reduzir conflitos. Pode até acontecer no longo prazo. No curto e médio? Prepare-se para a curva de aprendizado. Novo sistema, novas dúvidas, novas teses — inclusive administrativas.

Quem julga o quê no novo desenho

O mapa de competências também muda:

  • CBS → Justiça Federal

  • IBS → Justiça Estadual

  • Conflitos entre entes e Comitê Gestor → STJ

Isso abre espaço para decisões divergentes sobre temas comuns. Daí a importância de técnicas como distinguishing e overruling, bem fundamentadas, para evitar um contencioso esquizofrênico.

O detalhe que merece atenção

IBS e CBS ainda estão em fase de teste: aparecem na nota, mas não estão sendo cobrados. A arrecadação será centralizada e repartida pelo princípio do destino, via Comitê Gestor. Parece elegante no papel. A prática vai dizer.

Em resumo (sem rodeio)

  • Precedentes constitucionais ficam.

  • Teses dependentes do sistema antigo enfraquecem.

  • O passado ainda pode ser discutido.

  • O futuro exige cautela, estratégia e leitura fina.

  • Segurança jurídica não virá sozinha — vai precisar de construção ativa.

Tradição jurídica importa. Mas, neste novo capítulo, quem insistir em usar mapa antigo vai errar o caminh

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