Reforma tributária e precedentes do STF: o que muda, o que fica e onde mora o risco
A Reforma Tributária já está valendo e, goste-se ou não, virou a página do velho sistema. ICMS, ISS, PIS e Cofins caminham para a saída; IBS e CBS entram em cena. O palco muda, mas o roteiro jurídico não é jogado no lixo. Ele será relido, relapidado e, em muitos pontos, reescrito.
Especialistas são unânimes em um ponto: a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não desaparece, mas passa por um filtro pesado. O que nasce de princípios constitucionais tende a sobreviver. O que depende da “materialidade” dos tributos extintos perde oxigênio.
O que permanece de pé
Precedentes ancorados em garantias do contribuinte continuam relevantes. Estamos falando de:
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não cumulatividade em sua lógica estrutural;
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limites ao poder de tributar;
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proteção da confiança;
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legalidade, anterioridade e capacidade contributiva;
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preservação do pacto federativo.
Esses fundamentos são constitucionais. Mudou o imposto, não mudou a Constituição. Simples assim.
O que perde força (ou morre de vez)
Aqui o recado é direto: conceitualismo antigo não se recicla fácil. Teses construídas sobre ICMS, ISS, PIS e Cofins — como “essencialidade do insumo”, “incorporação ao produto final” ou certos limites artificiais ao crédito — não migram automaticamente para o IBS e a CBS.
Outro exemplo clássico que perde objeto: a velha disputa ICMS x ISS sobre softwares personalizados. Com a equiparação entre bens e serviços, esse tipo de briga vira peça de museu.
E as ações antigas, ficam como?
Nada de pânico. O passado continua litigável dentro do prazo legal. Teses sobre cobranças indevidas dos últimos cinco anos seguem válidas para ICMS, ISS, PIS e Cofins. O que muda é a regra do jogo daqui pra frente: essas decisões não servem como atalho para o novo sistema.
Fisco x contribuinte: histórico não mente
Desde 2007, com a repercussão geral, o STF julgou centenas de temas tributários — e o placar não é exatamente amistoso ao contribuinte. Cerca de 60% das decisões foram pró-Fisco, especialmente em tributos sobre consumo.
A promessa do IVA Dual é reduzir conflitos. Pode até acontecer no longo prazo. No curto e médio? Prepare-se para a curva de aprendizado. Novo sistema, novas dúvidas, novas teses — inclusive administrativas.
Quem julga o quê no novo desenho
O mapa de competências também muda:
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CBS → Justiça Federal
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IBS → Justiça Estadual
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Conflitos entre entes e Comitê Gestor → STJ
Isso abre espaço para decisões divergentes sobre temas comuns. Daí a importância de técnicas como distinguishing e overruling, bem fundamentadas, para evitar um contencioso esquizofrênico.
O detalhe que merece atenção
IBS e CBS ainda estão em fase de teste: aparecem na nota, mas não estão sendo cobrados. A arrecadação será centralizada e repartida pelo princípio do destino, via Comitê Gestor. Parece elegante no papel. A prática vai dizer.
Em resumo (sem rodeio)
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Precedentes constitucionais ficam.
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Teses dependentes do sistema antigo enfraquecem.
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O passado ainda pode ser discutido.
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O futuro exige cautela, estratégia e leitura fina.
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Segurança jurídica não virá sozinha — vai precisar de construção ativa.
Tradição jurídica importa. Mas, neste novo capítulo, quem insistir em usar mapa antigo vai errar o caminh
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