PLP 108/2024: mais centralização, custos e riscos de litígios
O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, peça central da Reforma Tributária derivada da Emenda Constitucional nº 132/2023, ganhou novo parecer do relator, senador Eduardo Braga, entregue em 9 de setembro de 2025. Embora apresentado como um avanço em modernização e simplificação, o texto traz medidas que, na prática, ampliam a centralização do sistema, aumentam a complexidade e podem abrir espaço para disputas judiciais de grande proporção.
O papel do Comitê Gestor do IBS
A proposta cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responsável por arrecadar, distribuir e regulamentar o IBS em âmbito nacional. Além da partilha de receitas, o órgão terá poderes para editar regulamentos, coordenar fiscalizações, administrar regimes especiais e gerir programas de devolução a famílias de baixa renda.
Na prática, essa concentração de funções tende a reduzir a autonomia de estados e municípios, que historicamente gerem seus próprios tributos. O desenho institucional pode gerar dependência dos entes federados e aumentar tensões políticas, como já ocorreu entre entidades representativas de prefeitos e municípios na definição da composição do Comitê.
Repartição de receitas e insegurança jurídica
O modelo de distribuição de recursos previsto no PLP 108/2024 é complexo, baseado em fórmulas de “receita-base ajustada”, retenções e percentuais escalonados até 2077. A falta de clareza aumenta o risco de judicialização, o que pode sobrecarregar o STF com disputas sobre critérios de partilha.
Mesmo a tentativa de reduzir múltiplas autuações com fiscalizações conjuntas pode gerar novos impasses, já que não há definição clara sobre a validade dos autos emitidos em operações compartilhadas.
ITCMD e ITBI: tributação em debate
O texto também mexe em impostos patrimoniais:
ITCMD: propõe cálculo pelo valor de mercado, incluindo goodwill e fluxo de caixa, o que pode levar à tributação de ativos intangíveis e incertos, contrariando o princípio da capacidade contributiva. Além disso, a tentativa de disciplinar doações e heranças no exterior não resolve as divergências jurídicas existentes.
ITBI: delimita a incidência em operações onerosas, mas não elimina controvérsias em reorganizações societárias, campo já marcado por litígios recorrentes no STF.
Créditos de ICMS e risco de confisco
Um dos pontos mais sensíveis é a disciplina dos créditos de ICMS. O PLP limita o reconhecimento de créditos até 31 de dezembro de 2032 e prevê devoluções em até 240 parcelas (20 anos). Para empresas, isso equivale a um confisco indireto: recursos que deveriam reforçar o caixa ficam presos, elevando custos financeiros, restringindo investimentos e aumentando a insegurança econômica.
Impactos para as empresas
A prometida simplificação não se concretiza. O projeto adiciona novas obrigações acessórias, cadastros e requisitos tecnológicos, elevando custos de conformidade. Grandes companhias terão condições de se adaptar, mas micro e pequenas empresas tendem a sofrer mais.
Na prática, a ampliação da base de cálculo do ITCMD e do ITBI resulta em aumento indireto da carga tributária, apresentado como ajuste técnico, mas sentido como majoração real de impostos.
Incertezas que alimentam litígios
O texto também deixou em aberto se IBS e CBS integrarão a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Caso sejam considerados, haverá aumento imediato da carga tributária, replicando a polêmica do ICMS na base do PIS/Cofins e reabrindo espaço para batalhas judiciais.
Conclusão
O PLP 108/2024, em vez de simplificar, cria uma engrenagem mais complexa, centralizadora e onerosa. O discurso oficial fala em previsibilidade e modernização, mas a prática indica novos custos, insegurança jurídica e prolongamento de litígios. Para empresários e gestores, o recado é claro: a reforma exige atenção redobrada e planejamento tributário estratégico para enfrentar um cenário que tende a ser mais custoso e litigioso do que simplificado.
