Split payment: a nova cobrança de impostos que pode apertar o caixa das empresas

Split payment: a nova cobrança de impostos que pode apertar o caixa das empresas

A Reforma Tributária começa a mudar, na prática, a forma como os impostos serão pagos no Brasil e uma das alterações que mais preocupam empresários é o chamado split payment.

Apesar do nome sofisticado, a lógica é simples: o imposto deixará de passar pelo caixa da empresa.
Hoje, quando uma venda é realizada, o valor integral entra na conta da empresa e os tributos são recolhidos posteriormente, normalmente no mês seguinte.

Com o novo modelo, previsto para entrar em operação gradualmente a partir de 2027, os bancos e sistemas de pagamento passarão a separar automaticamente a parcela dos tributos no momento da transação.

Na prática, o governo recebe primeiro. A empresa recebe apenas o valor líquido.
Os novos tributos IBS e CBS, criados pela Reforma Tributária, serão os primeiros a operar nesse formato. E o impacto pode ser muito maior do que muitos empresários imaginam.

O dinheiro “temporário” do imposto vai desaparecer
Durante décadas, muitas empresas acabaram utilizando ainda que informalmente o intervalo entre o recebimento da venda e o pagamento do imposto como uma espécie de capital de giro.

Esse espaço financeiro ajudava a sustentar operações, pagar fornecedores, salários e equilibrar o fluxo de caixa.
Com o split payment, essa folga praticamente desaparece.
Empresas que trabalham com margens apertadas, vendas parceladas ou ciclos longos de recebimento tendem a sentir os efeitos de maneira mais intensa.

O alerta é ainda maior para negócios que vendem à vista e pagam fornecedores a prazo. Isso porque o imposto será retido imediatamente, enquanto os créditos tributários da operação poderão demorar para ser aproveitados.
Implementação será gradual a partir de 2027

O novo sistema não começará de uma vez para todos.
A previsão inicial é que a primeira etapa envolva operações entre empresas (B2B), inicialmente de forma facultativa. Nesse primeiro momento, o modelo deve atingir pagamentos realizados via Pix, TED e boleto bancário.

Cartões de crédito, débito e vouchers devem entrar apenas nas próximas fases da implementação.

Já nas operações destinadas ao consumidor final (B2C), o modelo tende a ser mais simplificado, com retenções calculadas de forma automática por percentual previamente definido.

Simples Nacional também entra no radar
Muitas pequenas empresas acreditam que estarão totalmente protegidas do novo modelo por estarem no Simples Nacional.

Mas isso não é exatamente verdade.
Empresas que aderirem ao chamado regime híbrido recolhendo IBS e CBS fora da guia única do DAS poderão ser impactadas pelo split payment.

Ou seja: mesmo pequenos negócios precisarão acompanhar a regulamentação com atenção.
Parcelamentos e contratos longos exigirão cuidado
Nos contratos parcelados, a retenção ocorrerá proporcionalmente a cada recebimento.

Se uma venda for dividida em três parcelas, por exemplo, os impostos serão recolhidos gradualmente conforme cada pagamento entrar.
Mas existe um ponto delicado que ainda preocupa especialistas: o descasamento entre emissão da nota fiscal e recebimento efetivo.

Em muitos setores, principalmente prestação de serviços, a empresa emite a nota antes de receber. E, mesmo sem a entrada financeira no caixa, a obrigação tributária poderá continuar existindo.
Esse é um dos temas que ainda aguardam regulamentação mais detalhada da Receita Federal e do Comitê Gestor da Reforma Tributária.

O que as empresas precisam fazer agora
A adaptação não deve começar em 2027. Ela precisa começar antes.

Empresas que desejam atravessar a transição com segurança já deveriam iniciar análises internas sobre:

✅️dependência do capital de giro operacional;
✅️prazo médio de recebimento;
✅️prazo de pagamento a fornecedores;
✅️necessidade de reforço de caixa;
✅️renegociação contratual;
✅️revisão de margens;
✅️planejamento tributário e financeiro.

Em muitos casos, será necessário renegociar contratos para encurtar prazos de recebimento e ampliar prazos de pagamento.

Negócios com receita recorrente também podem precisar criar reservas financeiras equivalentes aos impostos que hoje ainda permanecem temporariamente no caixa.

O que ainda não está definido
Apesar da regulamentação já publicada,
vários pontos continuam em aberto.

Entre eles:
✅️devolução de IBS e CBS em cancelamentos;
✅️boletos pagos parcialmente;
✅️integração com antecipação de recebíveis;
✅️remuneração de bancos e fintechs pelo sistema;
✅️regras operacionais para maquininhas;
aplicação prática no Simples Nacional.

A sensação no mercado é clara: o split payment pode representar uma das maiores mudanças operacionais da história tributária recente do Brasil.

E quem deixar para entender isso apenas quando entrar em vigor pode acabar descobrindo tarde demais que o problema não será somente tributário mas financeiro.

👉 A Reforma Tributária não muda apenas impostos. Ela muda o fluxo do dinheiro dentro das empresas.

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