IBS e CBS: por que o modelo europeu de VAT Group pode inspirar ajustes na Reforma Tributária brasileira

IBS e CBS: por que o modelo europeu de VAT Group pode inspirar ajustes na Reforma Tributária brasileira

Operações entre empresas do mesmo grupo econômico ainda podem gerar custos tributários ocultos no novo sistema de consumo

A Reforma Tributária brasileira foi construída sobre um dos principais pilares dos modernos sistemas de tributação sobre o consumo: a não cumulatividade plena. Em teoria, isso significa que os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva podem ser recuperados por meio de créditos, evitando a chamada tributação em cascata.

Entretanto, na prática, algumas estruturas empresariais podem continuar enfrentando custos tributários que não serão recuperados, especialmente quando envolvem empresas do mesmo grupo econômico que possuem tratamentos fiscais diferentes, como entidades imunes, isentas ou que não atuam como contribuintes do IBS e da CBS.

Esse cenário reacende uma discussão já enfrentada há décadas pela União Europeia e que foi solucionada, em muitos países, por meio do chamado VAT Group.

O que é o VAT Group?
O VAT Group é um mecanismo previsto na legislação europeia que permite que empresas juridicamente independentes, mas economicamente integradas, sejam tratadas como um único contribuinte para fins de tributação sobre o valor agregado (IVA).

Na prática, isso significa que operações realizadas entre empresas pertencentes ao mesmo grupo deixam de ser consideradas fatos geradores do imposto. Dessa forma, a tributação ocorre apenas quando há transações com terceiros.

O objetivo principal é garantir neutralidade tributária, evitando que a forma jurídica escolhida para organizar um grupo empresarial gere custos fiscais adicionais.

Como funciona na Europa
A legislação europeia exige que as empresas possuam três tipos de ligação para integrarem um VAT Group:
Vínculo financeiro

Existe quando há controle societário relevante, normalmente superior a 50% do capital ou dos direitos de voto.

Vínculo econômico
Ocorre quando as atividades das empresas são complementares, interdependentes ou fazem parte de uma mesma estratégia empresarial.

Vínculo organizacional
Caracteriza-se pela existência de administração compartilhada ou gestão integrada.
Uma vez reconhecido o grupo, as empresas passam a ser vistas como um único sujeito passivo perante o fisco, realizando uma apuração consolidada e compartilhando responsabilidades tributárias.

Benefícios práticos do agrupamento tributário
O modelo europeu produz dois efeitos relevantes.

O primeiro é a simplificação das obrigações acessórias. Em vez de múltiplas apurações individuais, o grupo realiza um processo fiscal centralizado.

O segundo, e mais importante, é a eliminação da tributação nas operações internas entre as empresas do grupo.
Isso evita situações em que uma empresa gera créditos que outra não consegue aproveitar, transformando o imposto em custo definitivo para o negócio.

Onde está o problema no IBS e na CBS?
A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe avanços ao prever a não incidência nas transferências entre estabelecimentos da mesma empresa, além de permitir apuração centralizada entre matriz e filiais.
Porém, a mesma lógica não foi estendida para empresas distintas pertencentes ao mesmo grupo econômico.

Assim, uma operação realizada entre duas empresas do mesmo conglomerado continua sujeita ao IBS e à CBS, mesmo quando existe total integração operacional entre elas.

Além disso, quando essas operações ocorrem entre partes relacionadas, a legislação exige que sejam avaliadas com base em valor de mercado, aumentando significativamente a complexidade dos controles fiscais.

Exemplos de possíveis distorções
Um caso típico envolve instituições de ensino ou entidades assistenciais sem fins lucrativos que possuem imunidade tributária.

Imagine uma universidade integrante de um grupo econômico que contrata serviços administrativos de outra empresa do mesmo grupo.

Embora a empresa prestadora recolha IBS e CBS normalmente, a instituição imune não poderá aproveitar integralmente os créditos gerados. O resultado é que o imposto passa a compor o custo da operação.

Situação semelhante pode ocorrer com holdings puras, cuja atividade principal consiste apenas na participação societária.

Ao contratar serviços de empresas vinculadas, essas holdings suportam a carga tributária incidente na operação, mas frequentemente não possuem débitos próprios suficientes para compensar os créditos recebidos.

Nesses casos, o tributo deixa de ser neutro e passa a representar um custo efetivo para o grupo econômico.

O que poderia ser feito no Brasil?
Especialistas defendem que a experiência europeia pode servir como referência para o desenvolvimento de um regime opcional de agrupamento tributário no IBS e na CBS.

Uma possível solução seria permitir que empresas integrantes de um mesmo grupo econômico fossem tratadas como um único contribuinte, desde que atendidos critérios objetivos relacionados ao controle societário, integração operacional e gestão comum.

O modelo exigiria adaptações à realidade brasileira, especialmente porque o IBS possui arrecadação compartilhada entre estados e municípios, enquanto a CBS pertence à União.

Ainda assim, a própria estrutura já prevista para matriz e filiais demonstra que existem mecanismos capazes de permitir uma apuração centralizada sem comprometer a repartição das receitas tributárias.

Ganhos potenciais para empresas e para o sistema

A adoção de um regime semelhante ao VAT Group poderia gerar benefícios importantes:
📌Redução da cumulatividade residual;
📌Menor custo tributário em operações internas;
📌Simplificação das obrigações acessórias;
Redução de discussões sobre preços de 📌transferência internos;
📌Maior alinhamento com o princípio da neutralidade tributária;
📌Menor custo de conformidade para grandes grupos empresariais.

Além disso, a medida contribuiria para aproximar o sistema brasileiro das melhores práticas internacionais aplicadas nos modelos modernos de IVA.

Conclusão
Embora a Reforma Tributária tenha avançado significativamente na construção de um sistema mais moderno e não cumulativo, ainda existem situações em que empresas de um mesmo grupo econômico podem enfrentar tributação irrecuperável dentro da própria estrutura empresarial.
A experiência europeia demonstra que o VAT Group é uma ferramenta capaz de eliminar essas distorções, preservando a neutralidade tributária e reduzindo custos operacionais.
A criação de um regime opcional de agrupamento para fins de IBS e CBS pode representar um importante passo de aperfeiçoamento do novo modelo tributário brasileiro, especialmente para conglomerados empresariais com estruturas complexas e atividades diversificadas.

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