Split Payment: o prazo de pagamento deixará de ser apenas uma negociação comercial. Será também uma decisão tributária.

Split Payment: o prazo de pagamento deixará de ser apenas uma negociação comercial. Será também uma decisão tributária.

A chegada do Split Payment na Reforma Tributária promete mudar muito mais do que a forma de recolher o IBS e a CBS. Um dos impactos menos discutidos está justamente nos contratos de fornecimento entre empresas.

Até hoje, o prazo de pagamento era tratado principalmente como uma ferramenta comercial: quanto maior o prazo, maior o capital de giro concedido ao cliente.

Com o novo modelo, essa lógica muda.
Isso porque o recolhimento do IBS e da CBS passará a ocorrer na liquidação financeira da operação, fazendo com que o momento do pagamento também influencie diretamente a tributação.

O que muda para o fornecedor?
No modelo atual, muitas empresas recolhem tributos antes mesmo de receber do cliente.
Com o Split Payment, a segregação do imposto ocorrerá quando houver a liquidação financeira da operação. Em tese, isso reduz a necessidade de antecipar recursos ao Fisco.

Entretanto, existe um ponto de atenção importante: se o cliente não pagar, o fornecedor continua responsável pelo eventual saldo do tributo, conforme previsto na LC nº 214/2025.

Ou seja, a inadimplência deixa de representar apenas perda financeira e passa a gerar também um risco tributário relevante.

E para quem compra?
O impacto também chega ao adquirente.
O crédito de IBS e CBS somente poderá ser apropriado após a extinção do débito da operação, que, no Split Payment, está vinculada à liquidação financeira.

Na prática, quanto maior o prazo negociado para pagamento, mais tarde nascerá o direito ao crédito tributário.
Isso pode alterar decisões sobre prazos de pagamento, fluxo de caixa e negociação entre empresas.

Contratos precisarão ser revisados
Diversas cláusulas tradicionais passam a merecer uma nova análise, entre elas:

✔ definição de quem inicia a transação de pagamento;
✔ responsabilidades pelo envio das informações ao sistema de pagamento;
✔ regras para pagamentos parcelados;
✔ procedimentos em caso de inadimplência;
✔ devoluções e cancelamentos;
✔ cláusulas de renegociação durante a implantação gradual do Split Payment.

Empresas que mantêm contratos de fornecimento de longo prazo devem começar essa revisão desde já.
O momento de se preparar é agora
Embora a implementação do Split Payment ocorra de forma gradual, a adaptação contratual exige tempo.

Os departamentos jurídico, tributário, financeiro e comercial precisarão atuar de forma integrada para evitar conflitos futuros, proteger o fluxo de caixa e preservar o aproveitamento dos créditos tributários.

Quem revisar seus contratos antes da entrada definitiva do novo sistema terá mais segurança e menor exposição a riscos.

Conclusão
O Split Payment não altera apenas a arrecadação dos tributos. Ele muda a dinâmica econômica dos contratos empresariais.
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