⚠️ Simples Nacional: a partir de 2027, o imposto poderá vencer antes de o cliente pagar
O regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração mensal do Simples Nacional.
Hoje, a empresa que opta por esse regime calcula os tributos considerando os valores efetivamente recebidos.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a receita deverá ser reconhecida, em regra, no momento do faturamento da operação — normalmente vinculado à emissão da nota fiscal.
📌 Exemplo prático:
Uma empresa emite uma nota fiscal de R$ 25 mil em janeiro, mas concede ao cliente prazo para pagamento em março.
Pela nova sistemática, esse faturamento poderá entrar na apuração de janeiro, mesmo que o dinheiro somente chegue dois meses depois.
Resultado: o DAS pode vencer antes do recebimento.
A mudança terá impacto maior sobre empresas que:
✅ vendem ou prestam serviços a prazo;
✅ recebem após 30, 60 ou 90 dias;
✅ enfrentam atrasos frequentes dos clientes;
✅ possuem margem reduzida;
✅ trabalham com pouco capital de giro;
✅ emitem notas antes da medição, aprovação ou pagamento.
O problema não estará apenas no cálculo tributário. Haverá um possível descasamento entre três momentos:
1️⃣ emissão da nota fiscal;
2️⃣ pagamento do imposto;
3️⃣ recebimento do cliente.
Por isso, 2026 deve ser utilizado para revisar contratos, políticas de cobrança, prazos comerciais, momento de emissão das notas e necessidade de capital de giro.
No novo cenário, faturamento não será sinônimo de dinheiro disponível — mas poderá ser suficiente para gerar imposto.
A Organização Contábil Progresso está acompanhando a regulamentação para orientar seus clientes na adaptação dos processos fiscais e financeiros.
📌 Organização Contábil Progresso
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