IBS E CBS NA BASE DO ICMS: A REFORMA TRIBUTÁRIA VAI CRIAR UM NOVO “IMPOSTO SOBRE IMPOSTO”?

⚠️ IBS E CBS NA BASE DO ICMS: A REFORMA TRIBUTÁRIA VAI CRIAR UM NOVO “IMPOSTO SOBRE IMPOSTO”?

A Reforma Tributária nasceu com a promessa de simplificação, transparência e redução da cumulatividade. Entretanto, uma interpretação da Fazenda paulista reacendeu uma velha e conhecida preocupação do contribuinte: a tributação em cascata.

Na Resposta à Consulta nº 33.083/2026, a Secretaria da Fazenda de São Paulo entendeu que, quando forem efetivamente cobrados, o IBS e a CBS deverão integrar o valor da operação e, consequentemente, a base de cálculo do ICMS.

Na prática, o ICMS poderia incidir também sobre os novos tributos.

📌 Mas atenção: o assunto não está pacificado.

Em 2026, segundo a própria resposta paulista, as alíquotas de teste do IBS e da CBS não aumentarão a base do ICMS. A controvérsia ganha relevância prática a partir de 2027, com o avanço da transição tributária.

A discussão jurídica existe porque IBS e CBS foram concebidos como tributos calculados “por fora”, com destaque transparente e sem incidência sobre a própria base.

Além disso, a Lei Kandir não determina expressamente que IBS e CBS integrem a base do ICMS. Quando a LC nº 227/2026 alterou essa legislação, incluiu expressamente apenas o Imposto Seletivo.

Surge, então, uma pergunta inevitável:

Se o legislador mencionou o Imposto Seletivo, por que não fez o mesmo com IBS e CBS?

Caso o entendimento paulista prevaleça, as empresas poderão enfrentar:

✅ aumento da carga tributária durante a transição;

✅ impacto nos preços e nas margens;

✅ necessidade de revisão de contratos;

✅ ajustes nos sistemas fiscais;

✅ divergências entre os estados;

✅ crescimento do contencioso tributário.

Empresas com operações interestaduais precisarão acompanhar não apenas a legislação federal, mas também as orientações adotadas em cada unidade da Federação.

Um imposto em extinção poderá exigir o acompanhamento de até 27 interpretações diferentes. A simplificação, desse jeito, já começa precisando de manual de instruções.

🔎 A recomendação é clara: não tratar essa inclusão como regra definitiva.

As empresas devem acompanhar a regulamentação, revisar a formação dos preços e projetar os possíveis efeitos financeiros a partir de 2027.

Se IBS e CBS tiverem de integrar a base do ICMS, o caminho juridicamente mais seguro é uma previsão expressa em lei complementar — e não a ampliação da tributação apenas por interpretação administrativa.

A Reforma Tributária foi criada para reduzir a complexidade. Sua implantação não pode começar recriando o velho problema do imposto incidindo sobre imposto.

A Organização Contábil Progresso permanece atenta às mudanças para orientar seus clientes com planejamento, segurança e antecedência.

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