⚠️ IBS E CBS NA BASE DO ICMS: A REFORMA TRIBUTÁRIA VAI CRIAR UM NOVO “IMPOSTO SOBRE IMPOSTO”?
A Reforma Tributária nasceu com a promessa de simplificação, transparência e redução da cumulatividade. Entretanto, uma interpretação da Fazenda paulista reacendeu uma velha e conhecida preocupação do contribuinte: a tributação em cascata.
Na Resposta à Consulta nº 33.083/2026, a Secretaria da Fazenda de São Paulo entendeu que, quando forem efetivamente cobrados, o IBS e a CBS deverão integrar o valor da operação e, consequentemente, a base de cálculo do ICMS.
Na prática, o ICMS poderia incidir também sobre os novos tributos.
📌 Mas atenção: o assunto não está pacificado.
Em 2026, segundo a própria resposta paulista, as alíquotas de teste do IBS e da CBS não aumentarão a base do ICMS. A controvérsia ganha relevância prática a partir de 2027, com o avanço da transição tributária.
A discussão jurídica existe porque IBS e CBS foram concebidos como tributos calculados “por fora”, com destaque transparente e sem incidência sobre a própria base.
Além disso, a Lei Kandir não determina expressamente que IBS e CBS integrem a base do ICMS. Quando a LC nº 227/2026 alterou essa legislação, incluiu expressamente apenas o Imposto Seletivo.
Surge, então, uma pergunta inevitável:
Se o legislador mencionou o Imposto Seletivo, por que não fez o mesmo com IBS e CBS?
Caso o entendimento paulista prevaleça, as empresas poderão enfrentar:
✅ aumento da carga tributária durante a transição;
✅ impacto nos preços e nas margens;
✅ necessidade de revisão de contratos;
✅ ajustes nos sistemas fiscais;
✅ divergências entre os estados;
✅ crescimento do contencioso tributário.
Empresas com operações interestaduais precisarão acompanhar não apenas a legislação federal, mas também as orientações adotadas em cada unidade da Federação.
Um imposto em extinção poderá exigir o acompanhamento de até 27 interpretações diferentes. A simplificação, desse jeito, já começa precisando de manual de instruções.
🔎 A recomendação é clara: não tratar essa inclusão como regra definitiva.
As empresas devem acompanhar a regulamentação, revisar a formação dos preços e projetar os possíveis efeitos financeiros a partir de 2027.
Se IBS e CBS tiverem de integrar a base do ICMS, o caminho juridicamente mais seguro é uma previsão expressa em lei complementar — e não a ampliação da tributação apenas por interpretação administrativa.
A Reforma Tributária foi criada para reduzir a complexidade. Sua implantação não pode começar recriando o velho problema do imposto incidindo sobre imposto.
A Organização Contábil Progresso permanece atenta às mudanças para orientar seus clientes com planejamento, segurança e antecedência.
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