30% É CENÁRIO. AINDA NÃO É ALÍQUOTA.

30% É CENÁRIO. AINDA NÃO É ALÍQUOTA.

A soma de 11,3% com 18,7% produziu um número aritmeticamente correto e uma conclusão precipitada. Confundir projeção com cobrança compromete o planejamento de 2027.

Em 28 de outubro, o TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3468%, arredondado para 11,3%.

Somado à estimativa de 18,7% do IBS, o resultado chegou a 30% — acima dos 27% da Hungria, maior alíquota padrão da União Europeia.

Até aí, a aritmética está correta. O problema começa na interpretação.

O percentual de 11,3% é uma referência calculada para 2027, primeiro ano de cobrança da CBS.

O percentual de 18,7% é uma estimativa para o funcionamento pleno do sistema, previsto para 2033.

Somar um valor de 2027 com um valor de 2033 produz um número que não corresponde a nenhum ano específico.

Há ainda um detalhe institucional: o cálculo segue para o Senado, que fixa a alíquota por resolução.

O próprio TCU registra que o percentual calculado não corresponde necessariamente à alíquota efetivamente cobrada de todos os contribuintes.

Há, portanto, uma referência calculada. Ainda não há alíquota fixada.

Em janeiro de 2027, a CBS entra com alíquota cheia e o IBS entra apenas em teste. A projeção de 30% não descreve esse momento.

Aplicar 30% ao preço hoje distorce reprecificação, margem e fluxo de caixa.

Ignorar a trajetória até 2033 prepara para metade do problema.

A empresa que se prepara para 30% em 2027 se prepara para um cenário que não existe. A que se prepara para 11,3% e ignora a transição se prepara para metade do problema.

Em reforma tributária, o dado isolado informa. O dado com prazo de validade orienta.

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Fonte: TCU — TC 006.529/2026-7, deliberação de 28/10/2026. IBS: estimativa anterior de 18,7%. A projeção de 30% é simulação aritmética e não constitui alíquota conjunta definida

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