DÍVIDAS COM A RECEITA FEDERAL: NEGOCIAR SEM PLANEJAMENTO PODE CUSTAR CARO À SUA EMPRESA!
Descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, conforme a modalidade de transação tributária. Mas atenção: isso não significa perdão integral da dívida.
Empresários com débitos tributários federais podem encontrar oportunidades para regularizar sua situação fiscal por meio dos programas de transação tributária da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Dependendo do enquadramento, podem existir condições diferenciadas de entrada, descontos e parcelamentos prolongados.
Entretanto, o maior erro pode ser aderir à primeira proposta apresentada sem avaliar alternativas.
Por que analisar antes de negociar?
Nem todas as dívidas recebem o mesmo tratamento. A PGFN considera critérios como a capacidade de pagamento do contribuinte, a possibilidade de recuperação do crédito e a modalidade de negociação.
Além disso, é fundamental distinguir os débitos ainda administrados pela Receita Federal daqueles já inscritos em Dívida Ativa da União.
O que o empresário deve fazer?
1. Consultar sua situação fiscal no e-CAC da Receita Federal.
2. Verificar os débitos inscritos em Dívida Ativa pelo portal Regularize.
3. Identificar quais modalidades de negociação estão disponíveis.
4. Comparar descontos, entrada, parcelas e compromissos exigidos.
5. Avaliar o impacto financeiro antes de formalizar a adesão.
Uma negociação mal estruturada pode comprometer o capital de giro e aumentar o risco de inadimplência futura.
A orientação da Organização Contábil Progresso é clara: antes de parcelar, faça um diagnóstico tributário.
Regularizar uma dívida é importante. Regularizá-la nas condições mais adequadas à realidade financeira da empresa é ainda melhor.
Prazo confirmado: 29 de janeiro de 2027
A PGFN confirma que o Edital nº 10/2026 prorrogou as oportunidades de negociação até 29/01/2027, às 19h (horário de Brasília). Conforme a modalidade, os descontos podem chegar a 70% sobre juros, multas e encargos, com parcelamento de até 133 meses.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional+1
Um cuidado para a publicação: o percentual de 100% mencionado no post original não é um benefício geral para todas as dívidas. Há modalidades específicas que permitem reduções dessa natureza em determinados acréscimos, sujeitas a limites e requisitos.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional+1
Fonte oficial: PGFN — Transação tributária
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