RAD na Reforma Tributária: o que muda para o caixa e a contabilidade da sua empresa?
A Reforma Tributária traz uma mudança que merece atenção dos empresários: em determinadas situações, o próprio comprador poderá recolher o IBS e a CBS relativos à aquisição de produtos ou serviços.
Esse mecanismo é conhecido como RAD — Recolhimento pelo Adquirente.
Previsto no artigo 36 da Lei Complementar nº 214/2025, ele permite que o comprador sujeito ao regime regular recolha esses tributos quando o instrumento utilizado para pagar o fornecedor não permitir a separação e o recolhimento pelo split payment. Trata-se de uma possibilidade nas condições legais, e não de uma obrigação geral para todas as compras.
Qual é a diferença para o split payment?
No split payment, a parcela dos tributos é separada durante a liquidação financeira do pagamento. No RAD, o recolhimento é realizado pelo próprio adquirente, vinculado à operação correspondente.
E os créditos tributários?
Pela regra geral do regime regular, o aproveitamento dos créditos está ligado à extinção do débito da operação — isto é, à sua quitação pelas formas admitidas na legislação — e exige documento fiscal idôneo.
Isso não significa que todo crédito dependerá exclusivamente de o fornecedor pagar o imposto. Existem exceções e uma dispensa específica no artigo 48, aplicável enquanto nenhuma das modalidades ali previstas, split payment ou RAD, estiver implementada. O enquadramento e o momento da apropriação precisam ser avaliados em cada caso.
Como preparar sua empresa?
Na prática, recomendamos:
• Integrar compras, financeiro, fiscal e contabilidade;
• Relacionar cada recolhimento à respectiva nota fiscal;
• Conferir os valores pagos ao fornecedor e ao Fisco;
• Acompanhar os créditos efetivamente disponíveis;
• Ajustar os sistemas para identificar divergências e evitar pagamentos duplicados.
A Receita Federal já publicou documentação de integração para consultar débitos, créditos, pagamentos e recolhimentos pelo adquirente, reforçando a importância dessa preparação tecnológica.
Sua empresa precisará acompanhar o caminho completo da operação: da compra ao crédito tributário.
A Organização Contábil Progresso pode orientar sua empresa nessa adaptação, com planejamento e informação para apoiar suas decisões.
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