Prezado Cliente,
A forma de distribuir lucros mudou. A partir da vigência da Lei 15.270/2025, passou a existir retenção de 10% de Imposto de Renda sobre valores de lucros e dividendos pagos à pessoa física que ultrapassem R$ 50.000,00 no mês, o ponto mais importante não é apenas o imposto. É a obrigação de controle, apuração, retenção e informação correta à Receita Federal.
1️⃣ O que mudou na prática?
Sempre que um sócio pessoa física receber, no mês:
Até R$ 50.000,00 → não há retenção.
Acima de R$ 50.000,00 → incide 10% sobre o valor distribuído.
Exemplo:
Distribuição em março: R$ 80.000,00
Imposto devido: R$ 8.000,00 (10%)
Esse imposto deve ser:
✔ Retido pela empresa (fonte pagadora)
✔ Recolhido via DARF
✔ Informado na EFD-Reinf
2️⃣ Qual é o prazo?
A apuração e o recolhimento devem ocorrer até o segundo decêndio do mês subsequente ao fato gerador.
Em termos práticos:
👉 O vencimento ocorre até o dia 20 do mês seguinte à distribuição.
Distribuiu em abril? Até 20 de maio a retenção precisa estar apurada e recolhida. Não há prorrogação automática. Não há tolerância por falta de informação interna.
3️⃣ Onde entra a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital utilizada pela Receita Federal para controlar retenções e pagamentos informados pelas empresas. Ela funciona como um sistema de cruzamento automático de dados.
Hoje ela conversa com:
DCTFWeb
eSocial
IRPF do sócio
Movimentações bancárias
Ou seja, se o valor sair da conta da empresa e cair na conta do sócio, o sistema cruza. Se não houver retenção quando devida, ou se a informação não for enviada corretamente, a inconsistência aparece. E quando aparece, gera intimação.
4️⃣ O ponto crítico: fluxo de caixa e comunicação
Aqui precisamos ser diretos.
Não existe mais espaço para distribuir lucro apenas olhando o saldo bancário.
Sem:
Fluxo de caixa estruturado
Controle mensal de retiradas por sócio
Informação prévia à contabilidade
Definição clara da data de pagamento
Não há tempo hábil para apuração correta da retenção. A contabilidade depende da informação. Se o pagamento é feito sem comunicação prévia e informado depois do prazo, a obrigação continua existindo com multa e juros.
E a responsabilidade da retenção é da empresa.
5️⃣ Riscos reais
O descumprimento pode gerar: Multa por falta de retenção; Multa por omissão na EFD-Reinf; Autuação por inconsistência de informações; Questionamento sobre distribuição disfarçada
A Receita Federal hoje trabalha por cruzamento eletrônico. A fiscalização é digital.
6️⃣ O que recomendamos a partir de agora
✔ Planejar previamente qualquer distribuição
✔ Manter fluxo de caixa atualizado
✔ Informar à contabilidade antes de efetuar pagamentos
✔ Controlar o limite mensal de R$ 50.000 por sócio
✔ Formalizar adequadamente a distribuição
Distribuição de lucros deixou de ser apenas decisão societária. Agora é decisão fiscal estratégica.
Estamos à disposição para revisar sua política de distribuição e adequar seus controles internos.
