A partir de mês 07/2025 até 10/2025 está disponível na SEFAZ o ambiente teste para utilizarmos as seguintes atualizações sobre o IBS, CBS e IS .
Em 01/01/2026: Início da obrigatoriedade dos campos da reforma. Atenção aos pontos :
1 – NFC-e só poderá ser emitida para destinatários pessoa física CPF (ajustes SINIEF 11 e 12/2025)
2 – NF-e e NFC-e deverão ter campos obrigatórios para IBS, CBS, e IS a partir de 2026 (Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01) Grupo UB: detalhamento de IBS, CBS e IS por item da nota; Grupo VB: totalização de valores por item contemplando os novos tributos; Grupo W
03: totalização geral do IBS, CBS e IS no documento fiscal. Campos adicionais incluem alíquota efetiva, diferimento, devolução, monofásica e crédito presumido. A emissão de “Nota de Crédito” também passa a ser permitida. Novas regras de validação: Exemplos das principais rejeições que entrarão em vigor: Rejeição 1026: IBS da UF igual a 0,1% para documentos de 2026. Rejeição 1027: IBS da UF igual a 0,05% para documentos de 2027 e 2028. Rejeição 1036: IBS do Município igual a 0 para documentos de 2026. Rejeição 1037: CBS igual a 0,9% para documentos de 2026. Rejeição 1115: Falta de informações de IBS/CBS. 3 – As empresas deverão destacar, em nota fiscal, os valores das alíquotas de transição de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS arts. 343 e 346 da LC 214/2025, sem recolhimento efetivo — desde que cumpram as obrigações acessórias, que ainda serão definidas em regulamento (art. 348, §1º). A cobrança será “por fora” (EC 132/2023, art. 156-A, IX)
4 – Em 2026 os valores destacados de vTot IBS e vTot CBS não vão compor o total da NF. Mesmo sem recolher, o contribuinte deverá aplicar corretamente os benefícios vigentes conforme o produto ou serviço ofertado, utilizar o CST-IBS/CBS adequado e informar o CClassTrib correspondente.
5 – Regras de Validação:
A Nota Técnica prevê a implementação de diversas regras de validação com o objetivo de garantir a conformidade com as alterações introduzidas. Em especial, destaca-se a alteração na regra de validação do valor total da NF-e/NFC-e, que passa a considerar os valores do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) como parte integrante do total do documento. Contudo, está prevista uma exceção para o ano de 2026, que será tratado como um período de testes. Durante esse ano, os valores de IBS e CBS não serão computados no valor total da NF-e/NFC-e, ainda que informados, permitindo aos contribuintes e sistemas de gestão fiscal um período de adaptação às novas exigências. NT 2025.002.
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