Atualização patrimonial destravada: Receita libera a Deap e muda o jogo da regularização de bens
A Receita Federal abriu oficialmente a porteira para a atualização de bens. Desde 2 de janeiro, já está disponível o envio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) o instrumento que permite aderir ao Rearp – Modalidade Atualização, criado pela Lei nº 15.265/25 e regulamentado pela IN RFB nº 2.302/25.
Tradução direta, sem juridiquês: agora é possível atualizar o valor de bens móveis e imóveis, no Brasil ou no exterior, pagando imposto reduzido e com regras claras. Nada de gambiarra. É o Estado dizendo: “regularize, mas faça direito”.
O que pode ser atualizado?
Bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou fora, desde que:
tenham sido adquiridos com recursos lícitos;
a aquisição tenha ocorrido até 31/12/2024.
Quem já usou a antiga Dabim (atualização de imóveis) não ficou para trás: é possível migrar esses bens para o novo regime, desde que essa opção seja indicada expressamente na Deap.
Quanto custa atualizar? (a parte que todo mundo quer saber)
Aqui entra o charme do regime alíquotas bem abaixo do padrão histórico:
Pessoa Física
Diferença entre valor de mercado e custo original
IRPF definitivo de 4%
Pessoa Jurídica
Ganho entre valor atualizado e custo de aquisição
IRPJ: 4,8%
CSLL: 3,2%
Simples assim. Sem progressividade escondida, sem pegadinha semântica.
Prazos: anota aí antes que vire dor de cabeça
Envio da Deap: até 19/02/2027
Pagamento à vista ou 1ª parcela: até 27/02/2026
Parcelamento: até 36 parcelas mensais, com juros pela Selic a partir da segunda parcela
Velho conselho de contabilidade raiz: quem deixa pra última hora paga com juros ou com nervoso.
Como funciona, na prática? (passo a passo sem rodeio)
1️⃣ Gerar o Demonstrativo de Apuração
No sistema, selecione “Gerar Demonstrativo de Apuração dos Tributos”.
O PDF é baixado automaticamente (normalmente na pasta Downloads).
👉 Atenção: todos os bens devem constar em um único demonstrativo.
2️⃣ Preencher e enviar a Deap
Acesso via e-CAC, com conta gov.br nível Prata ou Ouro
Caminho: Legislação e Processo → Requerimentos Web → Solicitar Serviços
Serviço correto:
“Declarar Opção pelo Rearp Atualização – PF”
ou “Declarar Opção pelo Rearp Atualização – PJ”
3️⃣ Anexar o demonstrativo
Dentro da Deap:
“Anexar Demonstrativo de Apuração dos Tributos”
Selecionar o PDF
Informar título e data
Depois disso, é só finalizar.
4️⃣ Transmitir
Assinatura por:
certificado digital,
certificado em nuvem, ou conta gov.br.
Ao final, o sistema gera um número de processo administrativo, que será usado para emissão do DARF.
Por que isso importa de verdade?
Atualizar patrimônio não é vaidade contábil é planejamento, segurança jurídica e preparo para o futuro, especialmente num cenário de:
cruzamento de dados cada vez mais agressivo,
reforma tributária batendo à porta,
e fiscalização digital em tempo real.
