Atualização patrimonial destravada: Receita libera a Deap e muda o jogo da regularização de bens

Atualização patrimonial destravada: Receita libera a Deap e muda o jogo da regularização de bens

A Receita Federal abriu oficialmente a porteira para a atualização de bens. Desde 2 de janeiro, já está disponível o envio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) o instrumento que permite aderir ao Rearp – Modalidade Atualização, criado pela Lei nº 15.265/25 e regulamentado pela IN RFB nº 2.302/25.

Tradução direta, sem juridiquês: agora é possível atualizar o valor de bens móveis e imóveis, no Brasil ou no exterior, pagando imposto reduzido e com regras claras. Nada de gambiarra. É o Estado dizendo: “regularize, mas faça direito”.

O que pode ser atualizado?

Bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou fora, desde que:

tenham sido adquiridos com recursos lícitos;

a aquisição tenha ocorrido até 31/12/2024.

Quem já usou a antiga Dabim (atualização de imóveis) não ficou para trás: é possível migrar esses bens para o novo regime, desde que essa opção seja indicada expressamente na Deap.

Quanto custa atualizar? (a parte que todo mundo quer saber)

Aqui entra o charme do regime alíquotas bem abaixo do padrão histórico:

Pessoa Física

Diferença entre valor de mercado e custo original

IRPF definitivo de 4%

Pessoa Jurídica

Ganho entre valor atualizado e custo de aquisição

IRPJ: 4,8%

CSLL: 3,2%

Simples assim. Sem progressividade escondida, sem pegadinha semântica.

Prazos: anota aí antes que vire dor de cabeça

Envio da Deap: até 19/02/2027

Pagamento à vista ou 1ª parcela: até 27/02/2026

Parcelamento: até 36 parcelas mensais, com juros pela Selic a partir da segunda parcela

Velho conselho de contabilidade raiz: quem deixa pra última hora paga com juros ou com nervoso.

Como funciona, na prática? (passo a passo sem rodeio)

1️⃣ Gerar o Demonstrativo de Apuração

No sistema, selecione “Gerar Demonstrativo de Apuração dos Tributos”.

O PDF é baixado automaticamente (normalmente na pasta Downloads).

👉 Atenção: todos os bens devem constar em um único demonstrativo.

2️⃣ Preencher e enviar a Deap

Acesso via e-CAC, com conta gov.br nível Prata ou Ouro

Caminho: Legislação e Processo → Requerimentos Web → Solicitar Serviços

Serviço correto:

“Declarar Opção pelo Rearp Atualização – PF”

ou “Declarar Opção pelo Rearp Atualização – PJ”

3️⃣ Anexar o demonstrativo

Dentro da Deap:

“Anexar Demonstrativo de Apuração dos Tributos”

Selecionar o PDF

Informar título e data

Depois disso, é só finalizar.

4️⃣ Transmitir

Assinatura por:

certificado digital,

certificado em nuvem, ou conta gov.br.

Ao final, o sistema gera um número de processo administrativo, que será usado para emissão do DARF.

Por que isso importa de verdade?

Atualizar patrimônio não é vaidade contábil é planejamento, segurança jurídica e preparo para o futuro, especialmente num cenário de:

cruzamento de dados cada vez mais agressivo,

reforma tributária batendo à porta,

e fiscalização digital em tempo real.

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