Cartórios devem informar prefeituras, a cada 60 dias, mudanças na titularidade de imóveis: o que muda para empresas, imobiliárias e contribuintes
A partir das regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios de notas e de registro de imóveis passaram a comunicar às prefeituras, em prazo não superior a 60 dias, todas as alterações de titularidade realizadas no período (compra e venda, doação, usucapião e outras formas de transmissão). O objetivo é manter o cadastro do IPTU atualizado, reduzindo erros em carnês e acelerando a identificação do responsável tributário. A exigência está no art. 4º da Resolução CNJ nº 547/2024, posteriormente ajustada pela Resolução CNJ nº 617/2025, que também reforçou a gratuidade da comunicação para os entes públicos.
Como será a troca de dados
Ambiente eletrônico: o envio usa plataformas já consolidadas do setor — Colégio Notarial do Brasil (CNB) para atos notariais e Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) para registros, sobre a infraestrutura do SERP (Sistema Eletrônico de Registros Públicos).
Periodicidade: até 60 dias contados da prática dos atos (há comunicações que, conforme o provimento, seguem até o último dia útil do mês seguinte).
Custo para prefeituras: não há emolumentos pela remessa das informações.
Impactos práticos
Para o contribuinte: menos boletos emitidos no nome do antigo proprietário e redução de protocolos de correção cadastral. Na prática, IPTU e ITBI tendem a ter fluxo mais ágil e previsível.
Para as prefeituras: melhoria da base de dados, integração com dívida ativa e queda de litígios por falhas cadastrais — eficiência sem elevar alíquotas.
Para empresas e imobiliárias: com cadastro mais confiável, a gestão de garantias e riscos em operações de M&A imobiliário, locações e incorporações ganha segurança, inclusive na precificação de IPTU pro rata em contratos de compra e venda.
Ponto de atenção: retroatividade
Há previsão de envio retroativo de dados (histórico de mudanças de titularidade) para limpeza de cadastros, dentro de prazo definido em norma — uma janela para corrigir inconsistências antigas que geram cobranças indevidas. Recomenda-se força-tarefa interna para conciliar massivamente o que o município receberá dos cartórios.
Checklist rápido para sua operação
1. Após a escritura, confira se a titularidade já refletiu no carnê do IPTU; se houver divergência, abra protocolo de correção.
2. Guarde DOI, guias de ITBI e recibos: eles facilitam o vínculo do imóvel ao novo titular.
3. Imobiliárias e incorporadoras: alinhem com o jurídico o cronograma de comunicação e as obrigações pós-fechamento para evitar repasses indevidos de IPTU.
4. Prefeituras: preparem integração de sistemas (CNB/ONR), criem indicadores de acurácia cadastral e planos de tratamento de inconsistências.
> Referência jornalística: cobertura recente destacou que a medida visa agilizar cadastro e cobrança do IPTU, com atualizações periódicas e padronização nacional do fluxo.
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