CBS em 2027: transição pode abrir disputa jurídica e gerar risco de dupla alíquota
A entrada da CBS em 2027 promete simplificar parte do sistema tributário, substituindo PIS e Cofins. Mas, como sempre no Brasil tributário, o “simples” vem com nota de rodapé e ela pode custar caro.
O ponto de atenção está na forma como a alíquota da CBS será definida anualmente. Pela LC 214/2025, o processo envolve cálculos do TCU e posterior fixação pelo Senado. O problema é que a lei tenta afastar a aplicação da noventena, garantia constitucional que impede a cobrança de contribuição antes de 90 dias da publicação da norma que a institui ou altera.
Na prática, se a alíquota for definida até 31 de outubro de 2026, a cobrança respeitando a noventena só poderia começar em 30 de janeiro de 2027 e não em 1º de janeiro, como prevê a regra de transição.
Outro ponto sensível é o chamado “Plano B”. Caso o Senado não publique a alíquota dentro do prazo, passariam a valer provisoriamente os percentuais calculados pelo TCU. Isso pode gerar um cenário delicado: uma alíquota provisória em vigor e, depois, uma alíquota definitiva aprovada pelo Senado.
Para as empresas, o risco é claro: insegurança jurídica, possível judicialização e dificuldade para precificar produtos e serviços logo no primeiro ano da CBS.
Além disso, se a alíquota definitiva vier maior do que a provisória, poderá surgir nova discussão sobre a necessidade de respeitar novamente a noventena.
Em resumo: a CBS chega com promessa de modernização, mas sua largada pode ser marcada por disputa constitucional. Empresas devem acompanhar de perto a definição das alíquotas, revisar projeções tributárias e preparar cenários para 2027.
👉 Reforma tributária não se acompanha no susto. Se deixar para entender só quando a guia chegar, aí o planejamento já virou bombeiro.
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