CBS pode começar em 9,43% em 2027 — mas tecnologia e split payment podem reduzir carga para perto de 6,94% até 2030
A Reforma Tributária começa a revelar um ponto que pode mudar completamente a dinâmica da arrecadação no Brasil: a tecnologia poderá influenciar diretamente o valor da alíquota da CBS nos próximos anos.
Estudo divulgado pela empresa de tecnologia tributária ROIT projeta que a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) deve iniciar em 9,43% em 2027, percentual calculado com base nas regras da Reforma Tributária já regulamentadas pelas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026.
A estimativa considera a substituição dos atuais tributos federais:
PIS;
Cofins;
IPI.
Embora o percentual oficial ainda dependa de validação do governo e análise do Tribunal de Contas da União, o mercado tributário já começa a trabalhar com cenários concretos de transição.
O que pode reduzir a CBS nos próximos anos?
O grande ponto levantado pela ROIT envolve o chamado split payment, um dos pilares mais relevantes da Reforma Tributária.
Nesse modelo, o imposto deixa de ser recolhido posteriormente pela empresa. O próprio sistema financeiro separa automaticamente o tributo no momento do pagamento da operação e envia a parcela diretamente ao Fisco.
Na prática, funciona como um “pedágio tributário automático” dentro da transação financeira.
Segundo a projeção apresentada pela empresa, essa automatização tende a reduzir significativamente:
fraudes fiscais;
créditos tributários indevidos;
empresas noteiras;
sonegação;
inadimplência tributária.
Com isso, a arrecadação aumentaria sem necessidade de elevar alíquotas.
A lógica da EC 132 pode abrir espaço para redução futura
A própria Emenda Constitucional 132 de 2023 prevê mecanismos de recalibragem das alíquotas.
O texto constitucional determina que, se a arrecadação superar determinados parâmetros de referência entre 2027 e 2028, a CBS poderá ser reduzida a partir de 2030.
Nesse cenário, a projeção apresentada pela ROIT indica que a CBS poderia cair de:
9,43% em 2027 para aproximadamente
6,94% em 2030.
E existe um detalhe importante: esse percentual ainda pode ser menor dependendo do comportamento da arrecadação e do nível de eficiência operacional do novo sistema tributário.
O split payment muda mais do que parece
Muita empresa ainda enxerga o split payment apenas como uma mudança operacional bancária. Mas o impacto pode ser bem maior.
O novo modelo tende a alterar:
fluxo de caixa;
capital de giro;
gestão financeira;
conciliação bancária;
parametrização fiscal;
emissão de documentos fiscais;
controle de créditos tributários.
Empresas que hoje trabalham com margens apertadas podem sentir forte impacto financeiro se não se prepararem com antecedência.
Ao mesmo tempo, negócios organizados e tecnologicamente estruturados podem ganhar competitividade em um ambiente de menor evasão fiscal.
O mercado começa a entrar na “era da tributação em tempo real”
A Reforma Tributária está transformando a tributação brasileira em um modelo cada vez mais digital, integrado e automatizado.
O Fisco deixa de atuar apenas depois do fato gerador e passa a acompanhar as operações praticamente em tempo real.
Isso exigirá das empresas:
maior integração entre ERP, fiscal e financeiro;
revisão de processos internos;
automação tributária;
monitoramento contínuo de créditos;
planejamento de caixa mais sofisticado.
Quem continuar operando com controles manuais pode enfrentar dificuldades relevantes nos próximos anos.
Conclusão
A discussão sobre a CBS já não gira apenas em torno da alíquota nominal.
O verdadeiro debate agora envolve:
eficiência operacional;
automação tributária;
qualidade da escrituração;
governança fiscal;
adaptação tecnológica.
A Reforma Tributária não está apenas mudando impostos. Ela está mudando a forma como as empresas se relacionam com o dinheiro, com o Fisco e com a própria gestão financeira.
No fim das contas, talvez a grande pergunta deixe de ser “quanto será a alíquota” — e passe a ser:
quem estará preparado para operar dentro do novo sistema tributário digital brasileiro?
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