CCJ aprova PEC que limita alíquota do IPVA a 1% em todo o Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu sinal verde para a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026, que pretende estabelecer um limite máximo de 1% para a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em todos os estados brasileiros.
A proposta, apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), ainda não altera imediatamente a cobrança do imposto, mas representa um passo importante no processo legislativo. Com a aprovação da admissibilidade, o texto seguirá para análise de uma comissão especial antes de ser submetido ao Plenário da Câmara.
O que pode mudar
Atualmente, o IPVA é um tributo de competência estadual, permitindo que cada estado defina suas próprias alíquotas dentro da legislação vigente. Na prática, os percentuais variam entre 1% e 4%, conforme a unidade da federação e as características do veículo.
A PEC busca uniformizar esse cenário ao estabelecer um teto nacional de 1%, reduzindo significativamente a margem de definição das alíquotas pelos estados.
Como é calculado o IPVA
O valor do IPVA é obtido pela aplicação da alíquota sobre o valor de mercado do veículo, normalmente determinado pela Tabela Fipe. Assim, quanto maior o valor do automóvel, maior será o imposto devido.
Caso a proposta seja aprovada em todas as etapas do Congresso Nacional, proprietários de veículos em estados que atualmente praticam alíquotas superiores a 1% poderão ser beneficiados com uma redução na carga tributária.
Impactos para estados e contribuintes
Embora a medida possa representar economia para milhões de proprietários de veículos, também levanta discussões sobre a arrecadação dos estados, já que o IPVA é uma importante fonte de receita para o financiamento de serviços públicos e investimentos em infraestrutura.
O debate deverá envolver o equilíbrio entre a redução da carga tributária para os contribuintes e os impactos financeiros para os cofres estaduais.
Próximos passos
A aprovação na CCJ analisa apenas a constitucionalidade da proposta. Para entrar em vigor, a PEC ainda precisará ser aprovada por uma comissão especial e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em dois turnos de votação.
📌 Organização Contábil Progresso
📍 R. Lino Coutinho, 1375 – Ipiranga – São Paulo – SP
📞 (11) 2344-5252 – Ramal 18
📱 WhatsApp SAC: +55 11 97644-4459
