CONFAZ atualiza Convênios do ICMS e mexe no tabuleiro dos benefícios fiscais
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) voltou a mexer nas engrenagens do ICMS. Em decisão tomada na 418ª Reunião Extraordinária, o órgão publicou, por meio do Despacho nº 4, uma nova rodada de Convênios ICMS que alteram, prorrogam e ajustam benefícios fiscais em diversos estados.
Na prática? É mais um lembrete de que benefício fiscal nunca é definitivo e quem não acompanha perde margem, competitividade e, às vezes, dorme achando que economizou imposto quando, na real, criou passivo.
O que muda com os novos Convênios ICMS de 2026?
Os Convênios ICMS nº 7 a 21/2026 tratam de três grandes frentes:
Remessas interestaduais entre empresas do mesmo grupo
Redução ou exclusão da base de cálculo
Isenções setoriais com prazo de validade
Vamos aos pontos que merecem atenção real.
🔁 Remessas entre estabelecimentos do mesmo titular
O Convênio ICMS nº 7/2026 ajusta regras de remessa interestadual entre unidades da mesma empresa, com efeitos retroativos a novembro de 2024.
📌 Tradução prática: operações internas de grupos empresariais precisam ser revistas com lupa, porque retroatividade + ICMS costuma gerar dor de cabeça se o fiscal bater na porta.
🍽️ Alimentação, gorjetas e base de cálculo
O Convênio ICMS nº 8/2026 amplia a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS.
Pará passa a aderir à regra
São Paulo amplia o limite de exclusão para até 15% (antes era 10%)
👉 Para bares, restaurantes e hotéis, isso impacta diretamente a carga tributária e exige revisão do cadastro fiscal e da formação de preço.
🌍 Áreas de Livre Comércio e incentivos regionais
O Convênio ICMS nº 9/2026 redefine a abrangência territorial das Áreas de Livre Comércio.
📌 Empresas que operam nessas regiões precisam reavaliar origem, destino e enquadramento dos benefícios.
🚜 Equipamentos industriais e agrícolas
O Convênio ICMS nº 10/2026 prorroga até 31/12/2026 a redução da base de cálculo para máquinas e implementos industriais e agrícolas.
➡️ Ótima notícia para quem investe em produção mas com data de validade.
⚠️ São Paulo sai de cena em vários benefícios
Diversos Convênios (11, 12, 13, 19 e 20/2026) excluem o Estado de São Paulo de benefícios que antes eram aplicáveis, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Setores impactados incluem:
Areia e insumos minerais
Preservativos
Obras de arte (feiras como ArtRio e SP Arte)
Benefícios genéricos de redução de base de cálculo
👉 Aqui mora o perigo clássico: empresa continua aplicando benefício que deixou de existir. Resultado? Auto de infração na veia.
⏳ Prorrogações até o fim de 2026
Os Convênios 14, 15 e 21/2026 basicamente prorrogam benefícios já existentes, mantendo incentivos para setores específicos como alumínio, cobre e outros insumos estratégicos.
📌 Prorrogação não é eternidade. Planejamento tributário precisa de agenda, não de fé.
O que empresários e contadores precisam fazer agora
Sem drama, mas com método:
✔ Revisar operações interestaduais
✔ Conferir se o benefício ainda vale no seu estado
✔ Ajustar sistemas fiscais (SPED não perdoa erro de convênio)
✔ Atualizar preços, contratos e margens
✔ Preparar a empresa para o fim gradual do ICMS na transição para o IBS
👉 Conclusão direta ao ponto
Convênio ICMS é como contrato temporário: vence, muda, acaba.
Quem trata benefício fiscal como direito adquirido costuma aprender do jeito mais caro.
Planejamento tributário hoje é menos sobre pagar menos imposto e mais sobre não pagar errado.
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