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- Contabilidade rompe a terceira barreira do Direito Tributário com a Reforma TributáriaIBS e CBS consolidam a união entre escrituração contábil e tributação sobre o consumo8
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A Reforma Tributária não apenas altera a forma como as empresas recolhem impostos — ela redefine a relação entre contabilidade e direito tributário. Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a contabilidade rompe oficialmente a terceira grande barreira dessa área: a dos tributos indiretos, que incidem sobre o consumo.
Da apuração ao contencioso: as barreiras já superadas
Historicamente, a contabilidade foi decisiva na apuração dos chamados tributos diretos, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A escrituração contábil sempre serviu como base para calcular corretamente esses impostos, refletindo a movimentação patrimonial das empresas.
A segunda barreira foi superada quando o tema tributário entrou com força no contencioso jurídico. Decisões emblemáticas, como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69 do STF), mostraram o poder da contabilidade como instrumento de prova e fundamento para julgamentos. Casos envolvendo a CSLL, a não tributação da Selic sobre indébitos e as subvenções do ICMS reforçaram esse protagonismo.
O Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), inclusive, passou a emitir orientações específicas sobre o tratamento contábil dessas situações, consolidando o papel técnico da contabilidade nas discussões tributárias.
A terceira barreira: tributos sobre o consumo
Com a chegada da Reforma Tributária e dos novos tributos IBS e CBS, o foco agora se desloca para os tributos indiretos. Esses impostos exigem controles contábeis ainda mais detalhados e integração entre sistemas fiscais e contábeis, evidenciando que a apuração tributária depende, mais do que nunca, da qualidade da escrituração contábil.
A relação entre contabilidade e tributação sobre o consumo, que já existia, agora se torna estrutural. O registro correto das operações determinará não apenas o valor devido, mas também os créditos tributários a serem compensados, tornando a contabilidade o eixo central da conformidade fiscal na nova era do IBS e CBS.
O que vem pela frente: a quarta barreira
Os especialistas já apontam o próximo desafio: a integração contábil dos tributos sobre o patrimônio, como IPTU, ITBI e ITCMD. A digitalização cadastral e o avanço das bases integradas entre fisco e cartórios sinalizam que a quarta barreira do direito tributário está prestes a ser rompida mais uma vez com a contabilidade como protagonista.
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