Créditos de PIS e Cofins poderão ser usados para pagar a CBS em 2027

🔄 Créditos de PIS e Cofins poderão ser usados para pagar a CBS em 2027

A Receita Federal prepara uma instrução normativa para estabelecer como as empresas deverão comprovar e utilizar os créditos acumulados de PIS e Cofins após a entrada em vigor da CBS.

A expectativa é que as novas regras sejam publicadas até o final de setembro de 2026.

A Lei Complementar nº 214/2025 já garante que os créditos remanescentes:

✅ continuarão válidos após a extinção do PIS e da Cofins;
✅ poderão compensar débitos de CBS;
✅ poderão, atendidos os requisitos legais, ser compensados com outros tributos federais ou ressarcidos em dinheiro;
✅ deverão estar devidamente registrados na escrituração fiscal.

Uma novidade em estudo é a possibilidade de a Receita analisar antecipadamente a validade desses créditos. Com isso, a empresa poderia iniciar 2027 sabendo qual saldo foi reconhecido pelo Fisco, reduzindo o risco de questionamentos, juros e multas no futuro.

⚖️ E os créditos decorrentes de decisões judiciais?

Ainda falta esclarecer como serão tratados os créditos reconhecidos por decisões que transitarem em julgado depois de 1º de janeiro de 2027.

❓ Créditos de IPI poderão ser utilizados contra a CBS?

Por enquanto, não existe resposta definitiva. O tema ainda está em discussão no Ministério da Fazenda e poderá exigir manifestação jurídica da PGFN.

🚨 O que as empresas precisam fazer agora?

2026 deve ser usado para:

▪️ conciliar os saldos de PIS e Cofins;
▪️ revisar a escrituração fiscal;
▪️ separar os créditos discutidos judicialmente;
▪️ conferir os pedidos realizados no PER/DCOMP;
▪️ organizar documentos e memórias de cálculo;
▪️ levantar eventuais créditos acumulados de IPI.

Crédito tributário sem documentação pode até aparecer bonito no balanço, mas corre sério risco de não atravessar a ponte para a CBS.

A transição começou. Quem organizar os créditos agora terá mais segurança e liquidez em 2027.

📌 Organização Contábil Progresso
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