Empresas são condenadas a devolver cobranças indevidas; juiz afasta culpa do banco

Empresas são condenadas a devolver cobranças indevidas; juiz afasta culpa do banco


A 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus (AM) decidiu que uma instituição financeira não pode ser responsabilizada por descontos indevidos realizados em conta corrente, reconhecendo que sua função se limitou ao simples processamento das transações.

Na sentença, o juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres declarou a ilegitimidade passiva do banco e responsabilizou duas empresas prestadoras de serviços, que deverão devolver em dobro os valores cobrados e pagar indenização por danos morais de R$ 2 mil ao consumidor.

Banco apenas intermediou as operações

Segundo o magistrado, o banco não tinha qualquer vínculo contratual com o cliente, atuando apenas como intermediário técnico dos pagamentos. Como não houve prova de participação direta nas cobranças indevidas, a instituição foi excluída da condenação.

Cobranças sem autorização configuram prática abusiva

O processo analisou descontos mensais realizados entre outubro de 2022 e novembro de 2023, referentes a serviços que o consumidor afirmou não ter contratado. As empresas não apresentaram documentos que comprovassem autorização ou adesão, violando o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecimento de serviços sem solicitação.

Devolução em dobro e indenização

Com base nas provas, o juiz determinou:

Cessação imediata das cobranças;

Restituição em dobro dos valores descontados, com juros e correção monetária;

Indenização por danos morais de R$ 2 mil.

Na decisão, o magistrado destacou que débitos não autorizados abalam a segurança e a tranquilidade financeira do consumidor, sendo legítima a compensação pelos danos sofridos.

O banco foi defendido pelo escritório Pessoa & Pessoa Advogados Associados.

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