🏠 Herança e Imposto de Renda: atenção ao alcance das decisões judiciais.
Uma decisão da Justiça Federal de Porto Alegre afastou, em um caso específico, o IR sobre a valorização de bens transmitidos por herança.
Isso merece atenção, mas não autoriza concluir que todos os inventários estão dispensados dessa cobrança.
A Receita Federal continua orientando a apuração de ganho de capital quando a transferência ocorre por valor superior ao declarado pelo falecido.
Para as famílias, o caminho é avaliar:
• O valor pelo qual os bens serão transferidos;
• Os efeitos tributários da transferência e de uma futura venda;
• A existência de fundamento e proteção judicial para o caso.
Patrimônio construído ao longo de uma vida merece planejamento na hora de passar às próximas gerações.
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