IBS e CBS devem integrar a base de cálculo do ICMS e ISS durante o período de transição, confirma Bernard Appy
Durante o período de transição da Reforma Tributária, os novos tributos — IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — deverão compor a base de cálculo do ICMS e do ISS. A explicação foi dada pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em evento realizado em Brasília, no dia 7 de outubro, promovido pela Frente Parlamentar pelo Livre Mercado e pela ROIT, com apoio do Portal da Reforma Tributária.
Segundo Appy, embora a PEC 45/2019, que originou a reforma, tenha inicialmente previsto a exclusão dos novos tributos da base de cálculo dos atuais, o dispositivo foi retirado durante a tramitação. A decisão buscou evitar inconsistências no modelo de arrecadação e garantir que Estados e municípios não percam receita enquanto o novo sistema tributário é implementado.
> “O ideal teria sido deixar explícito que o IBS e a CBS integram a base de cálculo do ICMS e ISS, para reduzir a insegurança jurídica”, afirmou Appy.
A discussão surgiu após questionamento de Caroline Souza, diretora financeira da ROIT, que relatou a preocupação de empresas com a formação dos preços e o repasse da carga tributária durante o período de transição.
Ela destacou que a dúvida sobre a inclusão ou não dos novos tributos na base de cálculo tem sido uma das principais fontes de consultas das empresas:
> “Recebemos diariamente centenas de ligações de clientes pedindo orientação sobre como calcular corretamente o preço e evitar problemas futuros”, comentou.
Appy explicou que, até o fim da transição, a inclusão de IBS e CBS na base de cálculo é coerente com o princípio da neutralidade tributária, ou seja, o objetivo de manter a carga total estável — sem aumentar nem reduzir a arrecadação geral.
Assim, ao compor a base do ICMS e ISS, os entes federativos asseguram suas receitas durante a adaptação ao novo modelo de tributação, que entrará em operação plena a partir de 2033.
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