IBS E CBS FORA DO DAS NÃO ENTRARÃO NA RECEITA BRUTA DO SIMPLES

🚨 IBS E CBS FORA DO DAS NÃO ENTRARÃO NA RECEITA BRUTA DO SIMPLES

Uma nova regra traz um alívio importante para as micro e pequenas empresas que optarem pelo chamado Simples híbrido em 2027.

De acordo com a Resolução CGSN nº 190/2026, os valores de IBS e CBS apurados e recolhidos pelo regime regular, fora do DAS, não integrarão a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.

Na prática, isso evita que os próprios tributos aumentem artificialmente:

✅ a RBT12 da empresa;
✅ as faixas e alíquotas do Simples;
✅ o controle do limite de R$ 4,8 milhões;
✅ o acompanhamento do sublimite de R$ 3,6 milhões.

Mas atenção: essa exclusão, embora positiva, não torna automaticamente o recolhimento por fora mais vantajoso.

A partir de 2027, a empresa poderá:

🔹 manter IBS e CBS dentro do DAS; ou
🔹 permanecer no Simples e apurar IBS e CBS pelo regime regular.

A melhor escolha dependerá do perfil de cada negócio:

– vende para empresas ou consumidor final?
– compra de fornecedores que geram créditos?
– seus clientes pressionarão pelo aproveitamento de créditos?
– qual será o impacto sobre preço, margem e fluxo de caixa?
– a economia tributária compensará o aumento da complexidade?

📅 Para utilizar o regime regular no primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Quem pretende manter IBS e CBS dentro do Simples não precisa fazer essa opção.

A Resolução também atualizou o conceito de receita bruta e passou a tratar expressamente de royalties, aluguéis, juros, multas, encargos, gorjetas e receitas decorrentes da cessão de direitos.

O recado é simples:

setembro não será mês de “marcar uma opção”. Será mês de tomar uma decisão estratégica.

Antes de escolher, será indispensável comparar os dois modelos com base nos números reais da empresa.

Na Organização Contábil Progresso, estamos acompanhando cada etapa da Reforma Tributária para transformar novas regras em decisões mais seguras para nossos clientes.

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